CDC aprova proposta que proíbe seguradoras de automóveis de excluir danos por vandalismo

Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados
02/05/2017 - 16h15

Comissão aprova proposta que proíbe seguradoras de automóveis de excluir danos por vandalismo

Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Escoteiro. Dep. Antônio Jácome - PTN/RN
Jácome: a legislação atual apenas estabelece regras gerais sobre o assunto, abrindo brechas que permitem a não cobertura de danos causados por vandalismo ou tempestades

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna obrigatória nos seguros de automóveis a cobertura de danos causados por eventos da natureza, como enchentes e quedas de árvore, e por manifestações sociais, como motins e atos de vandalismo, das quais o segurado não participe. A proposição inclui a garantia no Código Civil (Lei 10.406/02), na parte que trata do seguro de dano.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Antônio Jácome (PTN-RN), aos projetos de lei 4388/16, do deputado Wilson Filho (PTB-PB), e 4549/16, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), que tramitam em conjunto e tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas propostas.

Brechas
Jácome defendeu a matéria com o argumento de que a legislação atual apenas estabelece regras gerais sobre o assunto, abrindo brechas que permitem a não cobertura de danos causados por vandalismo ou tempestades, por exemplo. Atualmente, as regras mais detalhadas ou específicas acerca de seguros no Brasil são editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Tais normas, disse o relator, limitam-se a estabelecer uma cobertura básica, especificando um conjunto de riscos mínimos que devem ser obrigatoriamente cobertos em quaisquer apólices comercializadas no Brasil. “Hoje a cobertura abrange apenas as hipóteses de incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo, furto e, em caráter facultativo, a responsabilidade civil por danos materiais a terceiros. Estão assim excluídos da cobertura básica outros riscos corriqueiros tão ou mais danosos, como aqueles relacionados a desastres naturais e perturbações da ordem pública”, avaliou Jácome.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...