CDH aprova projeto que obriga promoção de alimentação saudável

25/04/2013 - 13h15 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 25/04/2013 - 13h16

CDH aprova projeto que obriga promoção de alimentação saudável

Iara Farias Borges


A relatora Ângela Portela ressaltou que 80% das crianças consomem muito açúcar

O poder público pode ser obrigado a promover ações de incentivo à alimentação saudável de crianças e adolescentes. É o que determina projeto de lei do senador Gim Argello (PTB-DF), aprovado nesta quinta-feira (25) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria, agora, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.

O objetivo do PLS 294/2012 é reduzir o consumo de alimentos com elevados teores de gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar, assim como de bebidas de baixo valor nutricional. Para isso, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Entre as medidas a serem adotas com esse propósito, o senador Gim Argello sugeriu o controle da publicidade dos alimentos não saudáveis, especialmente daquela voltada para o público de crianças e jovens; a adoção de normas de rotulagem de alimentos que garantam as informações indispensáveis para orientar escolhas mais saudáveis; e a restrição da oferta de alimentos não saudáveis no ambiente escolar.

O combate ao problema da obesidade e, consequentemente, às doenças dela decorrentes, argumentou o autor ao apresentar o projeto, exige formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Na avaliação de Gim Argello, cabe ao poder público incentivar a formação desses hábitos, pois a Constituição prevê que a garantia do direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes é missão do Estado.

A relatora da matéria na CDH, senadora Ângela Portela (PT-RR) informou que, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma em cada três crianças de 5 a 9 anos estava, em 2009, acima do peso recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A senadora acrescentou que a maioria das crianças brasileiras (80%) ingere açúcar em quantidade maior do que a recomendada por nutricionistas e grande parte dessa população (89%) consome gordura acima dos padrões considerados saudáveis.

- De fato, as estatísticas confirmam que a obesidade tornou-se uma epidemia, devido principalmente às mudanças nos hábitos alimentares das crianças e da população em geral. E, mesmo sendo a genética um fator importante na obesidade das crianças, os especialistas lembram que não existe obesidade se não há desequilíbrio na alimentação - disse Ângela Portela, que também se colocou à disposição para relatar a matéria na CAS.

Maioridade

Ainda, durante a discussão do projeto de Gim Argello, os senadores abordaram a proposta de redução da maioridade penal. A presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), comunicou que a comissão vai discutir profundamente o tema com especialistas, familiares de vítimas e com entidades da sociedade civil, do governo e do Poder Judiciário.

Ana Rita disse ser importante a contribuição do Parlamento para a formação de conceitos sociais e, assim evitar que a sociedade, diante da ocorrência de crimes hediondos, sinta-se acuada e veja o afastamento dos delinquentes como única solução.

O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que após fatos criminosos chocantes pesquisas apontam alto índice de apoio a medidas mais rígidas para os adolescentes infratores. No entanto, observou, os senadores devem ter posição “firme e clara” para decidir e rejeitar propostas que levam menores de idade à prisão.

- Há versões de propostas que punem não só [adolescentes] com 14 ou 12 anos, mas [crianças] com três ou quatro anos. Pesquisas não me intimidam. Meu ponto de vista é muito claro. Vamos debater, mas é um absurdo o que estão propondo, disse Paulo Paim.

Também na avaliação da senadora Ângela Portela, o encaminhamento de crianças e adolescentes ao sistema prisional não vai reduzir a violência no país. Ela elogiou pronunciamento da presidente da CDH, em Plenário, nesta quarta-feira (24), sobre o assunto.

Membro da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) informou que reunião em Brasília, esta semana, discutiu o tema com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Um documento com propostas para discussão será apresentado ao Congresso, disse a senadora. Para ela, a redução da maioridade penal é uma das prioridades de debate este ano.

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...