CDH aprova projeto que proíbe gestantes de realizarem atividades insalubres

Autor do projeto, senador Paulo Paim afirma que, por conta da decisão tomada pelo STF na véspera, o projeto vai adequar a legislação para que grávidas não possam ser expostas a rotinas de trabalho perigosas
Geraldo Magela/Agência Senado

CDH aprova projeto que proíbe gestantes de realizarem atividades insalubres

 

Da Redação | 30/05/2019, 12h39

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na manhã desta quinta-feira (30), projeto de lei que proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres (PLS 254/2017). A aprovação ocorre um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos de dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e que estejam amamentando desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.

— Essa decisão o Supremo Tribunal Federal já tomou ontem. É redundante lermos o relatório e aprovar. Estaríamos na mesma linha, exatamente, da decisão que o Supremo tomou ontem à noite — destacou o presidente da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto.

O senador Romário (Pode-RJ), que relatou o projeto, destacou a importância da preservação da saúde da mulher gestante ou lactante. O senador lembrou também que a legislação atual só proíbe o trabalho em locais de insalubridade classificada em grau máximo enquanto durar a gestação, mas permite quando se trata de grau médio ou mínimo, salvo em casos de apresentação de atestado médico.

“Sabe-se, contudo, da diversidade de atividades insalubres, o que torna impraticável para a mulher encontrar especialistas em medicina do trabalho capazes de atestar com precisão a higidez ou não de sua atividade laboral. Quando se trata da vida humana, é melhor adotar o princípio da precaução, em vez de atribuir à mulher trabalhadora o ônus de suspeitar qual seja o risco de sua ocupação e buscar apoio médico especializado para proteger seu filho nascituro ou lactente”, pontua o senador Romário.

A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última a decisão terminativa.

Decisão do STF

O Supremo considerou, na última quarta-feira (29), por 10 votos a 1, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer, que permite que grávidas e lactantes atuem em atividades consideradas insalubres.

A atuação do STF foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5938) apresentada, em abril de 2018, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Com a decisão, volta a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943), que determina o afastamento das colaboradoras de atividades e locais insalubres.

O trecho da reforma estava suspenso por liminar do relator, ministro Alexandre Moraes, proferida em maio de 2018. Assim como Moraes, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowiski também julgaram a matéria inconstitucional. O único que discordou foi o ministro Marco Aurélio Mello.

Requerimento

A CDH aprovou também o pedido do senador Paulo Rocha (PT-PA) de realização de audiência pública para debater irregularidades nos fundos de pensão, com vistas a garantir maior efetividade e transparência a sua gestão.

O senador propõe que sejam convidados para participar da reunião o diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Paulo César Martin, e a vice-presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, Claúdia Muinhos Ricaldone.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção e com informações da Agência Brasil

 

Agência Senado

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...