CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

11/09/2012 - 15h20 Comissões - Educação - Atualizado em 11/09/2012 - 15h21

CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

Marcos Magalhães

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.

Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pela comissão.

Mestres e doutores

Também foi aprovado em decisão terminativa pela comissão o PLS 706/2007, de autoria do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para dispor sobre a proporção de mestres e doutores nas universidades, assim como a proporção de professores em regime de tempo integral.

Segundo o relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a proposta retoma a versão original da LDB, como desejava o então relator da matéria, senador Darcy Ribeiro. O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou ter participado dos debates anteriores à aprovação da LDB, e informou que as exigências relativas aos professores – no que diz respeito à pós-graduação e ao regime de tempo integral – foram derrubadas em Plenário “por pressão de faculdades privadas”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...