CE aprova regras mais rígidas para corridas de automóveis em vias públicas

 

28/06/2011 - 13h36

CE aprova regras mais rígidas para corridas de automóveis em vias públicas 

As competições automobilísticas em vias públicas só poderão ser autorizadas onde não houver um autódromo no raio de 50 quilômetros a partir do local onde se pretende realizá-las. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 46/10, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que recebeu, nesta terça-feira (28), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto modifica a Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar mais rigorosas as regras para a realização de competições automobilísticas em vias públicas. O texto aprovado pela comissão requer ainda aprovação, pela autoridade de trânsito, de plano de segurança assinado por responsável técnico, em que estejam detalhadas medidas para reduzir os riscos para o público e para os participantes do evento.

Em seu voto favorável, o relator do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ressaltou o perigo da realização de "rachas" em vias públicas.

- Com lamentável frequência, vêm ocorrendo acidentes graves, muitos deles fatais, o que enseja o dever do Poder Público de regrar essa prática para condicioná-la aos preceitos da preservação da segurança pública - disse Flexa.

Pesar

A comissão aprovou também dois requerimentos de voto de pesar, pelo falecimento do ex-ministro da Educação Paulo Renato de Sousa e do cineasta Gustavo Dahl. O primeiro foi subscrito pelos senadores Paulo Bauer (PSDB-SC), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Roberto Requião (PMDB-PR) - este presidente da CE. O segundo foi apresentado por Cristovam e Requião.

Bauer descreveu Paulo Renato, que tinha 65 anos e ocupou o Ministério da Educação durante os dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, como um "homem digno e idealista, que se dedicou à melhoria da educação em nosso país".Cristovam recordou a implantação pelo ex-ministro, falecido no sábado (25) em São Roque (SP), de uma "cultura da avaliação na educação brasileira, mesmo enfrentando grandes resistências". Ele manifestou ainda sua gratidão a Paulo Renato por este haver implantado em nível nacional o programa Bolsa Escola, criado por Cristovam no governo do Distrito Federal.

O requerimento de pesar pela morte de Dahl, falecido aos 72 anos na segunda-feira (27) em Trancoso (BA), classifica o cineasta como "um dos grandes teóricos do Cinema Novo", além de primeiro presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine).

Autoridade Olímpica

Ao final da reunião, a comissão decidiu enviar à Mesa do Senado um ofício por meio do qual manifesta seu estranhamento pelo fato de a indicação do presidente da Autoridade Olímpica, Márcio Fortes, ser analisada apenas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A medida foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), depois de Requião afirmar aos integrantes da CE que não entendia por que a indicação não seria votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O envio do ofício recebeu ainda o apoio de Cristovam Buarque e do senador Sérgio Petecão (PMN-AC).

Marcos Magalhães / Agência Senado
 

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...