Certidões de nascimento já podem ser obtidas em maternidades

Certidões de nascimento já podem ser obtidas em maternidades

16/08/2013 - 11h18

Para emitir a certidão de nascimento dos filhos, os pais não precisarão mais ir até os cartórios. Eles poderão fazê-lo na própria unidade onde foi realizado o parto. Esse serviço está disponível no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc) graças ao Provimento nº 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG), que dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do estado de Minas Gerais.

O programa já está em funcionamento nas duas unidades hospitalares desde 22 de julho de 2013. Na primeira semana, foram realizados 71 registros. Em razão da iniciativa bem-sucedida, o programa será oficialmente lançado em 20 de agosto no Sofia Feldman, em Belo Horizonte.

"O principal objetivo é a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica. Com essa iniciativa, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão ocorrerão nos estabelecimentos de saúde antes da alta hospitalar", afirma Roberto Oliveira Araújo Silva, juiz auxiliar da CGJ-MG, que atua na Gerência de Fiscalização de Serviços Notariais e de Registro (Genot).

A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça; o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese); o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil); e as maternidades e os hospitais interligados ao programa.

Facilidade - Os documentos dos pais da criança e o registro de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório presente maternidade, que enviará os dados ao cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais. O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente. O preposto receberá o documento pela internet, o imprimirá, assinará e fixará o selo oficial.

"Se uma pessoa é domiciliada em Janaúba, mas o parto ocorreu em Montes Claros, e houver unidade interligada nessas cidades, a mãe pode optar por registrar a criança em Janaúba", exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria. No entanto, será sempre respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento no cartório do distrito de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.

Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital. Nos dados da certidão de nascimento, ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável. As unidades interligadas também poderão atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas, nessas situações, não poderão emitir a segunda via de certidão.

O juiz Roberto Araújo explica que os hospitais interessados precisam fazer um convênio com o cartório da região. "A Corregedoria está se empenhando no sentido de convencer o maior número possível de oficiais registradores acerca das vantagens e ganhos sociais desse programa", diz. O programa será expandido, inicialmente, para mais 33 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte e da Região do Semiárido de Minas, em razão de seu histórico de sub-registro.

 

Fonte: TJMG

Foto/Fonte: extraído de CNJ

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...