Cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem usar expressão “sem álcool”

A Corte Especial considerou que a manutenção da informação inverídica nos rótulos é prejudicial ao público e viola o Código de Defesa do Consumidor. Leia mais...

DECISÃO  24/10/2016 20:07

Cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem usar expressão “sem álcool”

Em julgamento finalizado na tarde desta segunda-feira (24), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%.

Por maioria de votos, o colegiado acolheu embargos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma que havia considerado válida a utilização da expressão com base na legislação aplicável à classificação, produção e fiscalização de bebidas.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, relatora dos embargos de divergência, disse que, de fato, o artigo 12, inciso I, do Decreto 6.871/09, utilizado como referência para o julgamento da Quarta Turma, determina que bebidas com até meio por cento em volume de álcool etílico sejam classificadas como não alcoólicas.

Todavia, a ministra ressaltou que a manutenção da informação nos rótulos prejudica os consumidores e viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a oferta de produtos com informação inverídica. 

“O fato de existir decreto regulamentar que classifica como ‘sem álcool’ a cerveja com teor alcoólico de até 0,5% não autoriza que a embargada desrespeite os direitos mais básicos do consumidor, garantidos em lei especial, naturalmente prevalecente na espécie”, ressaltou a relatora em seu voto.

Ofensa à dignidade

A finalização do julgamento pelo colegiado, formado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, ocorreu após a apresentação de voto-vista do ministro Herman Benjamin. O ministro confirmou a tese da impossibilidade da venda de cerveja rotulada como livre de álcool caso ela apresente qualquer nível etílico em sua fórmula.

“Sem dúvida, a ingestão de cerveja ‘sem álcool’ por erro de consentimento, por aqueles que se impõem à proibição de ingerir a aludida substância química, seja por convicção religiosa ou moral, seja por restrições médicas, constitui fato causador de grave ofensa à dignidade humana. E o que dizer dos pais que permitem que seus filhos menores consumam cervejas ‘sem álcool’ por não saberem que ela, em verdade, contém álcool? ”, ponderou o ministro Benjamin em seu voto.

A decisão da Corte restabelece sentença que havia julgado procedente ação civil pública promovida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) contra a empresa Cervejarias Kaiser Brasil. Em primeira instância, o magistrado determinou a supressão da expressão “sem álcool” nas cervejas da marca Bavaria, sob pena de multa diária de mil salários mínimos. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1185323
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...