Chega ao Senado MP que compensa hidrelétricas por prejuízos

Waldemir Barreto/Agência Senado

Chega ao Senado MP que compensa hidrelétricas por prejuízos

  

Da Redação | 11/11/2015, 21h18 - ATUALIZADO EM 12/11/2015, 13h51

O Senado recebeu nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 688/2015, aprovada pela Câmara dos Deputados esta semana na forma do PLV 23/2015. A proposta transfere ao consumidor final o risco hidrológico (pela falta de chuvas) na geração hidrelétrica de energia e prorroga contratos das usinas ou suas concessões para compensar os prejuízos de 2015 com a geração menor. A matéria entra na pauta de votações já nesta quinta-feira (12), conforme determinou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Até a metade do ano, os prejuízos acumulados pelas usinas estavam em torno de R$ 13 bilhões, que não serão repassados ao consumidor final devido à prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária. O texto aprovado pelo deputados e que chega agora ao Senado é de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que relatou a proposta na comissão mista.

O risco hidrológico ficará com uma conta que centraliza os custos adicionais de geração de todo o Sistema Interligado Nacional (SIN), a das bandeiras tarifárias. Assim, a partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor, mas se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal.

Desde que o sistema de bandeira tarifária entrou em vigor, a bandeira esteve vermelha, indicando alto custo de geração devido ao acionamento das termelétricas.

No Brasil, cabe ao Operador Nacional do Sistema (ONS) determinar quanto cada usina deve gerar de energia para otimizar o aproveitamento da água. Devido aos constantes períodos de pouca chuva desde 2012, o operador decidiu que as hidrelétricas deveriam gerar menos energia para preservar os reservatórios e evitar racionamento de energia.

Em razão disso, as hidrelétricas geraram energia abaixo dos patamares exigidos nos contratos de venda para as distribuidoras e tiveram de recorrer ao chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Por meio desse mecanismo, todas as geradoras podem compartilhar os riscos hidrológicos, compensando a falta de energia em um local com o excesso em outro, de acordo com o regime de chuvas de cada região.

Assim, uma hidrelétrica que gere energia a mais no Sul compensará outra que gerou a menos no Nordeste, dentro do rateio equivalente a suas garantias físicas (capacidade de gerar energia garantida às distribuidoras). O rateio é feito contabilmente, gerando ganhos ou perdas às geradoras conforme haja produção excedente ou falta de energia.

Entretanto, desde 2012, não houve produção excedente o suficiente para compensar a geração menor de várias usinas e elas tiveram de comprar energia com preço maior no mercado de curto prazo para honrar seus compromissos de venda. Daí o acúmulo do prejuízo.

A partir do ano passado, muitas empresas entraram na Justiça pedindo liminares para não pagar esse custo relacionado ao risco hidrológico. As liminares já abrangem cerca de 25% do setor. Em razão disso, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o governo começou negociações com o setor para uma solução, que a MP procura viabilizar legalmente.

Mesmo antes da edição da medida, a Aneel começou a realizar a Audiência Pública 32/15, procedimento com o qual recolhe sugestões e aponta diretrizes para os acordos que serão fechados com base na MP. Para aderir à repactuação do risco, a empresa deve desistir das ações na Justiça que questionem o pagamento do prejuízo.

Com informações da Agência Câmara

 

Agência Senado

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...