Cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico

Origem das Imagens/Fonte: CNJ

Cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico

18 de setembro de 2024
Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Você já ouviu falar sobre o Domicílio Judicial Eletrônico?

Se ainda não conhece a ferramenta, vale a pena conferir estas informações, pois o uso do Domicílio é obrigatório para todas as empresas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, públicas ou privadas.  

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.

Abaixo, confira o que você precisa saber sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. 

1. Como funciona e a quem se destina o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros. Por meio dessa plataforma, as empresas consultam e acompanham notificações e intimações pessoais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A ferramenta também permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. ​Mas lembre-se: esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema. Nenhuma comunicação processual é enviada por correio eletrônico ou qualquer outro meio. 

​O sistema pretende garantir mais praticidade para quem precisa encontrar todas as comunicações pessoais em um único lugar e mais eficiência e agilidade aos processos judiciais. 

2. Minha empresa é obrigada a se cadastrar?

Sim. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas privadas, desde microempreendedores individuais até grandes empresas. O recebimento e a consulta de comunicações processuais via Domicílio também são compulsórios para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como entidades da Administração Indireta e empresas públicas.

Desde agosto, mais de 1 milhão de grandes e médias empresas foram registradas automaticamente na ferramenta a partir de dados da Receita Federal. 

A partir de outubro, o Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório para todas as empresas, incluindo MEI e pequenas empresas.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente. 

As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:   

  • Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
  • Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ)
  • Atualizar seus dados na plataforma
  • Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa

3. Qual é o cronograma de cadastro?

O cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio ocorre em fases e há um cronograma para cada tipo de empresa.

A primeira etapa de implantação do sistema, que teve início em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras e contou com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. 

A segunda fase de adesão, direcionada a pessoas jurídicas de direito privado, teve início em 1.º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas. Empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs têm até 30 de setembro para concluírem seu cadastro. O prazo também vale para as empresas sediadas no Rio Grande do Sul. 

A próxima etapa irá expandir o uso da funcionalidade para pessoas jurídicas de direito público. Essa fase abarcará também o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.

4. O que ocorre se a minha empresa não se cadastrar?

Além de atraso em processos, o não uso do Domicílio Judicial Eletrônico para consulta de comunicações pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 

Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento da ferramenta e devidamente registrados para receberem todas as informações de processos por meio da plataforma. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar-se ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.  

5. Quais comunicações são enviadas via Domicílio?

O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.  

Com a publicação da Resolução n. 569 pelo Conselho Nacional de Justiça, em agosto, algumas regras de funcionamento da plataforma foram modificadas. O ato normativo determina que o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a comunicação processual deverá ser consultada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).  

A nova regulamentação buscou padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos. 

Orientações 

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 oferece o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contarão com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma de educação a distância do CNJ, o Ceajud. 

Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema: 

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico 

Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico 

Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico 

Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico 

Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico 

Justiça 4.0 

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Agência CNJ de Notícias

                                                                                                                             

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...