Clamor social

25/01/2012 13:59

Projeto acelera julgamento de autoridades com foro privilegiado

Luiz Cruvinel
Ronaldo Fonseca
Ronaldo Fonseca: medida atende a apelos da sociedade por mais justiça.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2632/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que estabelece prioridade para o julgamento de processos criminais contra autoridades que tenham foro privilegiado. Segundo o deputado, o objetivo é acelerar esses processos e “dar uma resposta ao clamor social por mais transparência e justiça”.

O projeto acrescenta a medida ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).

O foro privilegiado ou especial consiste na prerrogativa de julgamento de autoridades por tribunais, eliminando-se o julgamento de primeira instância, nos quais a condução do processo e o julgamento cabem a apenas um juiz. Esse foro foi criado com a justificativa de proteção do exercício da função ou do mandato (se o ocupante do cargo deixa suas funções, deixa de haver o foro privilegiado).

Ronaldo Fonseca afirma, no entanto, que há uma acumulação desses processos nos tribunais, que levam muito tempo para julgá-los. “Há uma ausência de resultados práticos em relação ao trâmite de processos de competência pela prerrogativa de função, principalmente quanto ao tempo de duração.”

Nos crimes comuns, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os deputados e os senadores, os ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os governadores. Aos tribunais de Justiça, compete julgar os prefeitos.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 333/07, de teor semelhante, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

 

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli - Foto: Luiz Cruvinel
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...