Clamor social

25/01/2012 13:59

Projeto acelera julgamento de autoridades com foro privilegiado

Luiz Cruvinel
Ronaldo Fonseca
Ronaldo Fonseca: medida atende a apelos da sociedade por mais justiça.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2632/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que estabelece prioridade para o julgamento de processos criminais contra autoridades que tenham foro privilegiado. Segundo o deputado, o objetivo é acelerar esses processos e “dar uma resposta ao clamor social por mais transparência e justiça”.

O projeto acrescenta a medida ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).

O foro privilegiado ou especial consiste na prerrogativa de julgamento de autoridades por tribunais, eliminando-se o julgamento de primeira instância, nos quais a condução do processo e o julgamento cabem a apenas um juiz. Esse foro foi criado com a justificativa de proteção do exercício da função ou do mandato (se o ocupante do cargo deixa suas funções, deixa de haver o foro privilegiado).

Ronaldo Fonseca afirma, no entanto, que há uma acumulação desses processos nos tribunais, que levam muito tempo para julgá-los. “Há uma ausência de resultados práticos em relação ao trâmite de processos de competência pela prerrogativa de função, principalmente quanto ao tempo de duração.”

Nos crimes comuns, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os deputados e os senadores, os ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os governadores. Aos tribunais de Justiça, compete julgar os prefeitos.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 333/07, de teor semelhante, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

 

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli - Foto: Luiz Cruvinel
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...