Clipping – Estadão - Mediação: a solução jurídica e terapêutica para os conflitos familiares

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Estadão - Mediação: a solução jurídica e terapêutica para os conflitos familiares

Publicado em 04/05/2018

Em um dia, mais de 400 processos de pensão alimentícia surgem em todo o País. De acordo com números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, foram 146 mil novos casos. São casais que brigam na Justiça pelo direito de oferecer aos filhos a verba necessária para alimentação, saúde, educação, etc. Um tema recorrente sob a tutela do judiciário, mais especificamente, nas varas de família, os juízes recebem as mais diversas demandas, de separações à partilha de herança. É moroso e custoso para todos os envolvidos.

Um caso ‘clássico’ de divórcio, com filhos, pode demorar até dois anos para ser resolvido. Para os familiares que estão carregados de emoções, a conclusão necessita ser ainda mais rápida. O judiciário, pela estrutura física dos tribunais, pode ser um ambiente intimidatório, principalmente para aqueles que não conhecem o sistema. As pessoas chegam ao tribunal com muito receio, nervosas e isso instiga o embate. Cada um com sua motivação. Cada um com sua convicção, a sua verdade. Discussões e brigas são comuns e estão presentes em quase todas as situações de maneira penosa e com terríveis sequelas nas estruturas familiares.

Agora, imagina se os envolvidos pudessem acalmar os ânimos e rancores de forma terapêutica, como se estivessem em uma sessão de psicanálise em grupo, de forma simbólica, trocando a cadeira arcaica de uma audiência por um divã. Esse é o objetivo da mediação em Direito de Família.

Características como a oralidade e neutralidade são alicerces tanto da clínica psicológica quanto num processo de mediação, que é justamente a busca por uma solução de conflito, litigioso ou não, através do diálogo entre as partes envolvidas, com auxílio de um terceiro neutro encarregado de conduzir as tratativas, o mediador. O Novo Código Civil e a Constituição Federal de 1988 reconhecem os princípios da afetividade e da convivência como fundamentais para a construção da família. É sem dúvida nenhuma a maneira mais eficaz de evitar ao máximo exposições desnecessária, desgastes sentimentais e mágoas permanentes entre familiares.

Para se ter uma ideia do sucesso desse método de solução alternativa de conflito, de janeiro de 2012 a abril de 2017, a Justiça de São Paulo homologou mais de meio milhão de acordos por meio de audiências de mediação e de conciliação, informa o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça paulista. Foram 570 mil conflitos que chegaram a uma resolução antes de ser judicializados. Assim, as partes têm menos dor de cabeça, gastam menos dinheiro e o judiciário fica menos abarrotado.

Os profissionais do Direito são cada vez mais instruídos a orientar a preferência de pacificação do conflito por meio da mediação e conciliação antes de os casos serem levados ao Poder Judiciário.

Além dos números, esse método alternativo nasce no território da dinâmica familiar, buscando a origem do problema, a reflexão de suas causas e consequências e a melhor maneira de resolução do conflito. As configurações da instituição Família mudaram muito ao longo das últimas décadas. Casamentos, antes longevos, agora tendem a terminar em menos de cinco anos conforme pesquisas realizadas.

Guarda compartilhada dos filhos começa a ser vista com naturalidade. Casais homoafetivos, que até pouquíssimo tempo não poderiam legalmente constituir família, começam a ser reconhecidos, inclusive, com os mesmos direitos à partilha de bens. As alterações nas relações interpessoais tendem a continuar. E o Direito de Família tem a característica de ser eternamente mutável conforme nossa cultura. Não podemos tratar o ambiente familiar com rigor formal, desrespeitando a evolução do pensamento humano e a alteração de nossos costumes. Temos que respeitar a ação do tempo e nos alinhar a atualidade.

*Flavio Goldberg, advogado, mestre em Direito, pós-graduado com especialização em Processo Civil. Autor do livro ‘Mediação em Direito de Família – aspectos jurídicos e psicológicos’, 2018.

Fonte: Estadão
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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