Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: como declarar um imóvel financiado?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: como declarar um imóvel financiado?

Publicado em 06/04/2018

Especialista responde dúvidas de leitores do G1 sobre a declaração do IR.

O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.

“É minha primeira vez fazendo o IRPF. Fiz uma compra de um apartamento em 2015 financiado pelo banco, em mais ou menos umas 190 parcelas, e venho pagando em dia. Como faço a declaração do imóvel? Tem que fazer, mesmo financiado pelo banco?”

Resposta: “Sim, o imóvel financiado pelo banco tem que ser declarado. Se nos anos anteriores a pessoa não estava obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o imóvel deverá ser declarado da seguinte forma: na ficha Bens e Direitos, coluna ‘Situação em 31/12/2016’, deverá ser declarado o valor da soma de todas as parcelas pagas até aquela data, e no campo ‘Situação em 31/12/2017’ deverá ser acrescido ao valor de 2016 a importância relativa às parcelas pagas em 2017.

Mas se em 2016 a pessoa estava obrigada a declarar e fez a declaração sem incluir o bem, nessa hipótese recomenda-se que, para evitar punições, seja apresentada declaração retificadora para constar o imóvel e a situação das parcelas pagas respectivamente em 2015 e 2016.”

Fonte: G1
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...