Clipping - G1 - Motoristas precisarão fazer curso e prova teórica para renovar a CNH

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping - G1 - Motoristas precisarão fazer curso e prova teórica para renovar a CNH

Publicado em 16/03/2018

Resolução do Contran faz mudanças na formação de condutores e vale a partir de junho deste ano.

Os motoristas que precisarem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de junho deste ano precisarão fazer um curso teórico e uma prova, além do exame médico que já era obrigatório.

A mudança na lei foi publicada na última semana por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que redefiniu a formação de condutores no país.

Até 5 de junho, renovar a CNH das categorias A e B (motos e veículos de passeio) exige apenas o exame médico.

Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH
Deve ser feito ao renovar a CNH (a cada 5 anos)
Duração de 10 horas/aulas (máx. de 5 horas/dia)
Pode ser presencial ou à distância
Prova teórica com 30 questões de múltipla escolha
Exigência de 100% de frequência e 70% de acertos no exame
Ainda não há definição sobre o preço

Estão dispensados deste curso apenas os motoristas que realizam atividades remuneradas em veículos, como transporte de carga e passageiros. Mas estes profissionais também passarão por outro curso específico, de maior duração, a cada 5 anos.

Em caso de reprovação no exame, o condutor poderá fazer uma nova prova 5 dias depois da divulgação do resultado. Se houver uma segunda reprovação, ele deverá passar por todo curso novamente.

O curso a distância deve ser realizado em no máximo 5 dias, mas a prova será aplicada apenas presencialmente.

De acordo com o Denatran, as mudanças foram feitas a partir de estudos e depois de reuniões com representantes do setor para padronizar a formação de condutores no Brasil.

No entanto, segundo Magnelson Souza, presidente do sindicato das autoescolas de São Paulo, o curso para renovação da CNH não foi discutido na câmara temática sobre as mudanças.

"Foi uma surpresa, mas entendemos a necessidade de fazer uma atualização dos condutores a cada 5 anos", afirmou Souza, que espera uma prorrogação no prazo para até o final do ano, para dar mais tempo de adequação aos centros de formação.

Fonte: G1
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...