Clipping –iBahia - Imposto de Renda 2018: casais devem declarar junto ou em separado?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping –iBahia - Imposto de Renda 2018: casais devem declarar junto ou em separado?

Publicado em 22/03/2018

Prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril

Na hora de prestar contas ao Leão, as despesas do casal podem ser declaradas em uma única declaração conjunta ou separadamente. Não existe uma regra específica que diga qual seja a melhor opção – é preciso analisar as condições de cada caso para tomar uma decisão.

Há três casos possíveis em que é permitido fazer uma declaração conjunta: quando o casal é, de fato, casado; quando possui uma união estável há, no mínimo, cinco anos; ou quando possui um filho junto, mesmo que a relação seja informal.

Se os dois possuem rendimentos tributáveis, especialistas recomendam que, geralmente, o ideal é fazer a declaração em separado, para que não haja maior incidência de alíquota.

— Se, porém, apenas um dos dois tiver rendimento tributável e o outro, por exemplo, for PJ (pessoa jurídica), aí pode ser interessante declarar junto, porque a pessoa sem rendimento entra como dependente da outra e pode gerar restituições maiores — avalia Alan Gai, advogado tributarista do Choaib, Paiva e Justo Advogados, destacando, contudo, a importância de fazer simulações antes de tomar uma decisão: — Não tem jeito. Cada caso é um caso. Em via de regra, funciona assim, mas o ideal é fazer uma simulação para ver o que é mais vantajoso.

BENS DO CASAL
Se o casal optou por fazer a declaração em conjunto, todos os bens devem ser discriminados na aba “Bens e Direito” da declaração. Nessa modalidade, caso um dos dois já possuísse um imóvel antes do casamento, é preciso especificá-lo. Para isso, basta colocar os dados do bem e dizer que ele pertence ao dependente, colocando nome completo e CPF.

Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro irá informar na ficha Bens e Direitos, sob código 99, que os bens comuns estão na declaração do cônjuge, zerando os valores dos bens.

— Há quem declare metade e metade. Mas a orientação expressa da Receita é que se escolha uma só pessoa para fazer a declaração e o outro identifica que tem o bem, mas deixa a posição zerada — explica Antonio Colucc, lembrando ainda que o bem não precisa estar no nome do proprietário para ser declarado. — Pode ser no nome de qualquer um dos dois.

DIVORCIADOS
Caso o processo do divórcio já tenha sido finalizado, os contribuintes precisam fazer as declarações em separado, colocando a porcentagem dos bens de acordo com processo de partilha — em geral, metade para cada um.

Caso o processo ainda esteja em andamento, podem escolher se querem fazer juntos ou em separados, mas seguindo o protocolo da declaração de casados.

FILHOS: DEPENDENTES OU ALIMENTADOS?
Outro fator que influencia o processo de divórcio é a guarda dos filhos. A pessoa que ficar responsável pelos filhos terá o direito de declará-los como dependentes. A outra pessoa, se arcar com pensão, poderá discriminar os gastos na aba específica para alimentados.

— A ficha de alimentandos tem um campo específico, onde o contribuinte pode especificar ainda outros pagamentos, caso arque com pagamentos de escola ou saúde, por exemplo — explica Gai.

Fonte: iBahia
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...