Clipping – Mix Vale - Confira a nova regra para pensão alimentícia; prisão em um mês

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Mix Vale - Confira a nova regra para pensão alimentícia; prisão em um mês

Publicado em 22/03/2018

Começamos hoje uma coluna que será redigita quinzenalmente visando a elucidação de dúvidas e dicas jurídicas a população de toda região.

Como primeiro tema abordado iremos tratar das inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil/2015 – (CPC) relativas ao Pagamento de Pensão Alimentícia.

É de conhecimento de toda população que o não pagamento de pensão alimentícia pode acarretar a prisão civil do devedor, com o advento do Novo Código de Processo Civil, com um mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia já é possível que o menor representado por sua genitora, ingresse em juízo pleiteando a prisão do devedor, que só poderá ser solto após o pagamento de todos os atrasados. O Código de Processo Civil de 1973, previa a prisão civil somente até três meses no pagamento da pensão alimentícia.

Pois bem, essa é a primeira alteração.

Mas o legislador não parou por aí, com um mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia, o devedor também poderá ser cobrado através de protesto judicial e caso não apresente qualquer justificativa ou siga com a dívida, o devedor poderá ter seu nome inscrito no SCPC ou SERASA.

Com o advento do Novo CPC o pagamento da pensão alimentícia poderá ser firmado através de ACORDO EXTRAJUDICIAL, como por exemplo a Mediação, neste caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.

Além dessas mudanças, o desconto em folha de pagamento é LIMITADO A 30% do salário; o CPC/2015 trouxe a possibilidade da cobrança das parcelas em atraso dos alimentos ser em até 50% do salário do devedor, ou seja, no caso dos alimentos estarem atrasados, poderá ser descontado até 50% dos vencimentos líquidos, visando o pagamento da parcela atual que deverá ser somado o pagamento dos atrasados.

Espero vocês através dos e-mails: fernandabrandao.adv@adv.oabsp.org.br – fernandabrandaofo@gmail.com, com dúvidas e novas sugestões de temas para essa coluna que é de TODA POPULAÇÃO.

Fonte: Mix Vale
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...