Clipping – R7 - INSS: Até quando os filhos podem receber pensão por morte?

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Clipping – R7 - INSS: Até quando os filhos podem receber pensão por morte?

Publicado em 06/04/2018

Saiba até quando o benefício da pensão por morte pode ser pago aos filhos e quais as condições para que possam receber

Quando um segurado do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte.

No caso dos filhos, esse benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de invalidez ou deficiência, até que esta deixe de ocorrer, informa o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP Carlos Alberto Vieira de Gouveia.

O enteado e o menor tutelado serão equiparados aos filhos desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

Segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo, os filhos irão receber a pensão até 21 anos de idade, independentemente da idade que tinham quando do falecimento do pai ou da mãe.

Mas se forem emancipados, a pensão deixa de ser paga. Exemplo: se o filho se casar antes dos 21 anos.

A pensão também não será paga se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015)

E os filhos deficientes?
No caso de filhos inválidos ou deficientes, para que recebam além dos 21 anos, a invalidez precisa ter iniciado antes dos 21 anos e antes da morte do segurado que deu origem ao benefício da pensão.

O que precisa comprovar?
Não há nenhuma exigência de carência mínima para gerar o direito dos filhos a receberem a pensão por morte, informa a assessoria de imprensa do INSS.

É diferente do caso dos cônjuges e companheiros, para os quais o INSS exige que tenha havido, por parte do segurado falecido, no mínimo 18 contribuições mensais e comprovação de 2 anos de união estável ou do casamento para que a pensão seja paga por período superior a 4 meses. A duração da pensão também varia conforme a idade no caso do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Para que pensão seja paga, é necessário que o pai (ou a mãe) falecido tenha qualidade de segurado e o dependente comprove sua condição de filho.

Fonte: R7
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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