CMA aprova projeto que inclui direitos dos animais na legislação nacional

Para o senador Randolfe Rodrigues, relator do projeto na CMA, os seres humanos devem desenvolver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies. Matéria vai a Plenário
Leopoldo Silva/Agência Senado

CMA aprova projeto que inclui direitos dos animais na legislação nacional

 

Da Redação | 10/07/2019, 15h43

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que classifica os animais como sujeitos de direitos, com acesso a tutela jurisdicional. Segundo o PLC 27/2018, os animais não poderão mais ser tratados como objetos inanimados. O texto segue para o Plenário.

O projeto é do deputado Ricardo Izar (PP-SP). Com ele, os animais passam a possuir natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Também passam a ser reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002).

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator do projeto, destaca que a nova lei não afetará hábitos de alimentação ou práticas culturais, mas contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres.

— É uma elevação de status civilizatória. Não há possibilidade de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies. Eles devem ser tratados com dignidade — afirmou.

O projeto seguiria para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas a CMA aprovou requerimento de Randolfe para o seu envio direto ao Plenário, em regime de urgência.

 

Agência Senado

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...