CMA vota projeto que limita emissão de CO2 por carros fabricados a partir de 2016

23/11/2012 - 17h05 Comissões - Comissão de Meio Ambiente - Atualizado em 23/11/2012 - 19h45

CMA vota projeto que limita emissão de CO2 por carros fabricados a partir de 2016

Laércio Franzon 

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vota em decisão terminativa, na terça-feira (27), à partir das 11h30, proposta que estabelece níveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO2) em veículos fabricados no Brasil.

De acordo com o texto, o limite será de 120 gramas de CO2 por quilômetro para os veículos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.

O projeto (PLS 55/2008), de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), foi modificado pelo relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto original previa a redução de 10% no consumo de combustíveis nos veículos produzidos no país, em relação aos valores verificados na data da publicação da nova lei.

O relator entendeu que haveria problemas na aferição de tais valores, por não haver um método universalmente aceito e por haver variação de consumo entre os diversos modelos . “Dessa maneira, torna-se praticamente impossível ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigência”, disse Flexa Ribeiro.

Clonagem de animais

A comissão analisa ainda, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 73/2007) que regulamenta as atividades de produção, importação, comercialização, fiscalização e pesquisa de material genético animal e clones domésticos de interesse zootécnico.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

TCU

Outra matéria que poderá ser votada em decisão terminativa pela CMA é o projeto de lei que prevê a realização de auditorias pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas agências reguladoras.

De acordo com a proposta (PLS 438/2007), as auditorias operacionais deverão ser periódicas e buscarão avaliar o desempenho da agência e de seus diretores. Ao final, os processos serão enviados ao Senado e à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....