CNH: habilitação poderá exigir exame toxicológico

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Hugo Leal incluiu, no texto, punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada na CNH

04/09/2017 - 18h52

Comissão aprova exame toxicológico como pré-requisito para carteira de motorista A ou B

 A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o exame toxicológico entre os pré-requisitos exigidos do candidato à primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro).

Foi aprovado um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência apenas para a primeira habilitação.Pelo texto, o exame toxicológico também passará a ser obrigatório nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias A ou B que exerçam atividade remunerada.

O relator concordou que é preciso encontrar formas de desestimular o uso de drogas e de evitar que dependentes químicos dirijam veículos automotores. “A proposta de trazer a exigência do exame toxicológico também para a primeira habilitação é um importante instrumento de combate ao consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse.

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.

“Entendemos que a inclusão desse exame no processo de habilitação deve abranger a renovação dos habilitados nas categorias A ou B que exerçam atividade remunerada, como taxistas, mototaxistas e motofretistas”, defendeu o relator, ao propor o substitutivo.

Leal ainda incluiu no texto punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo texto, infração gravíssima e punível com multa.

Em razão da necessidade de ajustes nos procedimentos dos departamentos estaduais de trânsito e também dos laboratórios, o texto aprovado estabelece um prazo razoável para a implementação do exame: seis meses para o início da exigência do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na renovação da habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...