CNJ aposta em EaD como ferramenta de gestão do conhecimento

25/10/2011 - 00h00

O Ensino a Distância (EaD) ainda é pouco utilizado no Poder Judiciário para promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a formação de servidores e magistrados. É o que revela a Pesquisa de Educação Corporativa do CNJ, realizada com 97% dos Tribunais e órgãos do Judiciário. Em 2010, o Poder Judiciário investiu R$ 77 milhões em cursos de formação e capacitação destinados a servidores e magistrados, mas apenas 1% deste total foi realizado por meio de EaD.

Segundo o Chefe da Seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, Diogo Albuquerque Ferreira, coordenador do 3º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, realizado em Brasília até a próxima quarta-feira (26/10), o maior desafio para a utilização do EaD ainda é o preconceito e a falta de cultura nas instituições. “As pessoas desconfiam da qualidade do ensino prestado por meio do EaD. Por isso este encontro traz o que existe de melhor no setor. Além de divulgar experiências internacionais, como a da Escola Judicial do Canadá, traz atividades bem-sucedidas realizadas no Poder Judiciário Brasileiro, inclusive, a instituição 1º Prêmio CNJ de Educação a Distância”, explicou.

O professor da Universidade de São Paulo, José Manuel Moran Costas, uma das referências do assunto no país defendeu o desenvolvimento do EaD tanto no setor privado como nos órgãos públicos para fomentar o conhecimento. Mas fez uma ressalva sobre a prioridade que tem se dado ao EaD nas instituições.

Investimento - “Em um país tão grande como o Brasil, o EaD é estratégico para fomentar o conhecimento, mas é preciso investimento em pessoas, com bons professores e equipe técnica, e no suporte tecnológico, com programas e produtos diversificados, para se tornar efetivamente um ensino atrativo e, dessa forma, vencer resistências. Não se pode mais aceitar um EaD pobre. Os gestores não devem pensar pequeno, em apenas para cortar custos. É possível fazer muito por meio da Educação, mas é preciso investimentos”, defendeu.

Entre as vantagens do EaD apontadas pelo professor estão flexibilidade de espaço; tempo e processos educativos; modelos diversificados de aprendizagem, com produtos interativos; possibilidade de trabalhar com pequena e grande escala de alunos, entre outros. Como desvantagem, “modelos inadequados de aprendizagem, com foco somente em conteúdo, não privilegiando o contato professor-aluno; sensação de solidão, abandono, por parte dos alunos; e preconceito na formação oriunda de cursos de EaD”. Para o professor, o desafio é superar o modelo cultural e educacional paternalista em que o aluno se torna dependente do professor.

Software - Na palestra “Objetos de Aprendizagem”, o especialista em EaD, Robson Santos Silva, falou sobre a importância de não se tornar totalmente dependente de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), durante a realização do curso. “Existem vários programas como Quantary, Xerte, Course Lab, que podem produzir conteúdos para o curso de EaD e serem disponibilizados no AVA. Isso permitirá ao gestor do curso mais independência do aplicativo quando, por exemplo, precisar disponibilizar o conteúdo para outras instituições”, ressaltou. Silva defendeu, também, o CNJ como repositório de cursos para possibilitar a troca de conteúdos entre o Poder Judiciário.

Sávio Sampaio, chefe da Seção de Administração de Servidores de Aplicação do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, TRT/Goiás, participante do Fórum, demonstrou otimismo sobre a utilização do EaD em seu Estado. “Oferecemos mais de 15 cursos, alguns em parceria com a Escola Judicial, para cerca de 1.200 servidores. A procura é grande porque o servidor utiliza o próprio ambiente de trabalho e a instituição consegue chegar ao interior, economizando em transporte e compartilhando os cursos”, contou.

Vanessa Borges
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...