CNJ aposta em EaD como ferramenta de gestão do conhecimento

25/10/2011 - 00h00

O Ensino a Distância (EaD) ainda é pouco utilizado no Poder Judiciário para promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a formação de servidores e magistrados. É o que revela a Pesquisa de Educação Corporativa do CNJ, realizada com 97% dos Tribunais e órgãos do Judiciário. Em 2010, o Poder Judiciário investiu R$ 77 milhões em cursos de formação e capacitação destinados a servidores e magistrados, mas apenas 1% deste total foi realizado por meio de EaD.

Segundo o Chefe da Seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, Diogo Albuquerque Ferreira, coordenador do 3º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, realizado em Brasília até a próxima quarta-feira (26/10), o maior desafio para a utilização do EaD ainda é o preconceito e a falta de cultura nas instituições. “As pessoas desconfiam da qualidade do ensino prestado por meio do EaD. Por isso este encontro traz o que existe de melhor no setor. Além de divulgar experiências internacionais, como a da Escola Judicial do Canadá, traz atividades bem-sucedidas realizadas no Poder Judiciário Brasileiro, inclusive, a instituição 1º Prêmio CNJ de Educação a Distância”, explicou.

O professor da Universidade de São Paulo, José Manuel Moran Costas, uma das referências do assunto no país defendeu o desenvolvimento do EaD tanto no setor privado como nos órgãos públicos para fomentar o conhecimento. Mas fez uma ressalva sobre a prioridade que tem se dado ao EaD nas instituições.

Investimento - “Em um país tão grande como o Brasil, o EaD é estratégico para fomentar o conhecimento, mas é preciso investimento em pessoas, com bons professores e equipe técnica, e no suporte tecnológico, com programas e produtos diversificados, para se tornar efetivamente um ensino atrativo e, dessa forma, vencer resistências. Não se pode mais aceitar um EaD pobre. Os gestores não devem pensar pequeno, em apenas para cortar custos. É possível fazer muito por meio da Educação, mas é preciso investimentos”, defendeu.

Entre as vantagens do EaD apontadas pelo professor estão flexibilidade de espaço; tempo e processos educativos; modelos diversificados de aprendizagem, com produtos interativos; possibilidade de trabalhar com pequena e grande escala de alunos, entre outros. Como desvantagem, “modelos inadequados de aprendizagem, com foco somente em conteúdo, não privilegiando o contato professor-aluno; sensação de solidão, abandono, por parte dos alunos; e preconceito na formação oriunda de cursos de EaD”. Para o professor, o desafio é superar o modelo cultural e educacional paternalista em que o aluno se torna dependente do professor.

Software - Na palestra “Objetos de Aprendizagem”, o especialista em EaD, Robson Santos Silva, falou sobre a importância de não se tornar totalmente dependente de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), durante a realização do curso. “Existem vários programas como Quantary, Xerte, Course Lab, que podem produzir conteúdos para o curso de EaD e serem disponibilizados no AVA. Isso permitirá ao gestor do curso mais independência do aplicativo quando, por exemplo, precisar disponibilizar o conteúdo para outras instituições”, ressaltou. Silva defendeu, também, o CNJ como repositório de cursos para possibilitar a troca de conteúdos entre o Poder Judiciário.

Sávio Sampaio, chefe da Seção de Administração de Servidores de Aplicação do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, TRT/Goiás, participante do Fórum, demonstrou otimismo sobre a utilização do EaD em seu Estado. “Oferecemos mais de 15 cursos, alguns em parceria com a Escola Judicial, para cerca de 1.200 servidores. A procura é grande porque o servidor utiliza o próprio ambiente de trabalho e a instituição consegue chegar ao interior, economizando em transporte e compartilhando os cursos”, contou.

Vanessa Borges
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...