CNJ aposta em EaD como ferramenta de gestão do conhecimento

25/10/2011 - 00h00

O Ensino a Distância (EaD) ainda é pouco utilizado no Poder Judiciário para promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a formação de servidores e magistrados. É o que revela a Pesquisa de Educação Corporativa do CNJ, realizada com 97% dos Tribunais e órgãos do Judiciário. Em 2010, o Poder Judiciário investiu R$ 77 milhões em cursos de formação e capacitação destinados a servidores e magistrados, mas apenas 1% deste total foi realizado por meio de EaD.

Segundo o Chefe da Seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, Diogo Albuquerque Ferreira, coordenador do 3º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, realizado em Brasília até a próxima quarta-feira (26/10), o maior desafio para a utilização do EaD ainda é o preconceito e a falta de cultura nas instituições. “As pessoas desconfiam da qualidade do ensino prestado por meio do EaD. Por isso este encontro traz o que existe de melhor no setor. Além de divulgar experiências internacionais, como a da Escola Judicial do Canadá, traz atividades bem-sucedidas realizadas no Poder Judiciário Brasileiro, inclusive, a instituição 1º Prêmio CNJ de Educação a Distância”, explicou.

O professor da Universidade de São Paulo, José Manuel Moran Costas, uma das referências do assunto no país defendeu o desenvolvimento do EaD tanto no setor privado como nos órgãos públicos para fomentar o conhecimento. Mas fez uma ressalva sobre a prioridade que tem se dado ao EaD nas instituições.

Investimento - “Em um país tão grande como o Brasil, o EaD é estratégico para fomentar o conhecimento, mas é preciso investimento em pessoas, com bons professores e equipe técnica, e no suporte tecnológico, com programas e produtos diversificados, para se tornar efetivamente um ensino atrativo e, dessa forma, vencer resistências. Não se pode mais aceitar um EaD pobre. Os gestores não devem pensar pequeno, em apenas para cortar custos. É possível fazer muito por meio da Educação, mas é preciso investimentos”, defendeu.

Entre as vantagens do EaD apontadas pelo professor estão flexibilidade de espaço; tempo e processos educativos; modelos diversificados de aprendizagem, com produtos interativos; possibilidade de trabalhar com pequena e grande escala de alunos, entre outros. Como desvantagem, “modelos inadequados de aprendizagem, com foco somente em conteúdo, não privilegiando o contato professor-aluno; sensação de solidão, abandono, por parte dos alunos; e preconceito na formação oriunda de cursos de EaD”. Para o professor, o desafio é superar o modelo cultural e educacional paternalista em que o aluno se torna dependente do professor.

Software - Na palestra “Objetos de Aprendizagem”, o especialista em EaD, Robson Santos Silva, falou sobre a importância de não se tornar totalmente dependente de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), durante a realização do curso. “Existem vários programas como Quantary, Xerte, Course Lab, que podem produzir conteúdos para o curso de EaD e serem disponibilizados no AVA. Isso permitirá ao gestor do curso mais independência do aplicativo quando, por exemplo, precisar disponibilizar o conteúdo para outras instituições”, ressaltou. Silva defendeu, também, o CNJ como repositório de cursos para possibilitar a troca de conteúdos entre o Poder Judiciário.

Sávio Sampaio, chefe da Seção de Administração de Servidores de Aplicação do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, TRT/Goiás, participante do Fórum, demonstrou otimismo sobre a utilização do EaD em seu Estado. “Oferecemos mais de 15 cursos, alguns em parceria com a Escola Judicial, para cerca de 1.200 servidores. A procura é grande porque o servidor utiliza o próprio ambiente de trabalho e a instituição consegue chegar ao interior, economizando em transporte e compartilhando os cursos”, contou.

Vanessa Borges
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...