CNJ adota processo judicial eletrônico (PJe)

Foto: Divulgação

CNJ adota processo judicial eletrônico (PJe)

08/10/2012 - 07h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está migrando seu sistema de  computação , o e-CNJ, para o processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvimento pelo colegiado em parceria com os tribunais. “O principal ganho será na segurança da informação”, explica Daniel Miranda, coordenador de gestão de sistemas do CNJ. É que para utilizar o PJe é necessário ter certificação digital.

Pela previsão dos técnicos, o trabalho de migração deve ser concluído em outubro. A partir daí, advogados e interessados terão que ter certificado digital para acesso aos processos em tramitação no CNJ. O sistema do PJe foi desenvolvido de acordo com a Lei 11.419, de 2006, que disciplina o uso da tecnologia da informação nos processos judiciais.

O e-CNJ tem seis anos de idade, mas já está superado: foi feito numa tecnologia mais antiga do que o PJe, e sua arquitetura não facilita a manutenção. A decisão de utilizar o novo sistema foi tomada pelo ministro Ayres Britto, em abril, logo que assumiu a Presidência do Conselho.

Com a migração, o CNJ passa a utilizar o mesmo sistema que está em implantação no Poder Judiciário brasileiro. O plano é que todos os tribunais implantem o PJe, que será o único sistema em uso pela Justiça. A expectativa é que a unificação dos sistemas resulte em economia para os tribunais, que não terão mais despesa com desenvolvimento de software.


Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...