CNJ altera resolução sobre interceptações judiciais

Brasília, 16/02/2016 - 225ª Sessão Ordinária do CNJ. Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ altera resolução sobre interceptações judiciais

17/02/2016 - 10h14

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/2), alterações no texto da Resolução 59/2008, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais, com base na Lei 9.296/1996. A mudança da Resolução 59, aprovada pela Resolução 217/2016, foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou em relação a quebras de sigilo em processos que devem tramitar em segredo de Justiça.

Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz responsável pelo deferimento das medidas requisitará a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes. Ainda de acordo com o texto, decorrido prazo razoável, o magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações.

De acordo com a OAB, além de preservar direitos fundamentais individuais, o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do Conselho estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números.

Limite à prorrogação - A intenção é evitar o chamado phishing, que ocorre quando a interceptação de um telefone acaba trazendo outros números de cidadãos (não necessariamente ligados ao crime investigado), assim como o "contrabando", quando o juiz é levado a aprovar quebra de sigilo de telefone sem identificação do titular, e que não condiz com a investigação em foco. Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez.

“O aperfeiçoamento da Resolução 59 veio em boa hora, ela é bem-vinda e vem ao encontro da melhoria do exercício dessa forma de persecução penal”, elogiou o conselheiro Arnaldo Hossepian, que lembrou que as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente foram iniciadas em São Paulo após 2006, quando as facções criminosas investiram contra autoridades do Estado”.


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...