CNJ aprova resolução sobre legalização eletrônica de documentos

CNJ aprova resolução sobre legalização eletrônica de documentos

17/06/2016 - 18h14

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (17/6), na 4ª Sessão Extraordinária Virtual, resolução que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. Com a mudança, a expectativa é de que o prazo para legalização de documentos brasileiros a serem usados no exterior, e vice-versa, não demore mais do que dez minutos.

Com a mudança, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija a um cartório, em sua cidade de origem, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. Antes, era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento.

O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. O custo da operação não foi definido, mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de menor custo nos cartórios.

Números - De acordo com dados do MRE, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do Ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

Paula Andrade
Origem da Imagem/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...