CNJ assina termo de cooperação com OAB para formação de mediadores

Brasília, 01/12/2015 --222ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ assina termo de cooperação com OAB para formação de mediadores

01/12/2015 - 17h31

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (01/12), durante a 222ª Sessão Ordinária, termo de cooperação técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional do Distrito Federal da OAB que estabelece a atuação conjunta para realização de cursos de formação de instrutores de mediação judicial e de oficinas de parentalidade. A capacitação dos mediadores e conciliadores está prevista na Resolução CNJ 125/2010, por meio da qual o CNJ instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.

A Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – que entra em vigor em março de 2016 – determinam que o mediador e o conciliador judiciais devem ter capacitação, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. De acordo com o termo de cooperação técnica assinado hoje, os órgãos assumem o compromisso de aperfeiçoar advogados e profissionais vinculados à administração da Justiça, na disciplina vinculada à mediação judicial e incentivar o instituto da mediação e da conciliação, com o objetivo de pacificação social.

Durante o primeiro ano do termo de cooperação, os órgãos deverão ministrar cursos de formação de instrutores e supervisores em mediação judicial, formação de instrutores em oficinas de divórcio e parentalidade, bem como de formação de prepostos para atuação em mediação judicial e conciliação.

Em maio do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação 50/2014 recomendando aos tribunais de Justiça a adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. Em outubro, o CNJ realizou um curso gratuito de formação de instrutores para oficinas de divórcio e parentalidade, destinado a mediadores, assistentes sociais, psicólogos, conciliadores e demais profissionais indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O curso capacitou 80 instrutores para que possam ministrar oficinas em seus tribunais, destinadas a famílias que enfrentam conflitos jurídicos relacionados à ruptura do vínculo conjugal.

Atualização dos conteúdos - Em junho deste ano, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, editou a Portaria 64/2015 que instituiu um grupo de trabalho (GT) para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167 do novo CPC. O resultado do trabalho foi apresentado ao presidente do Conselho em outubro último pelo presidente do GT, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi. A atualização de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ com diversas entidades que atuam na área.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor sendo permitido, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio supervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.

Acesse aqui o álbum de fotos da 222ª Sessão

Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...