CNJ autoriza tribunais a realizarem sessão eletrônica não presencial

Divulgação/CNJ

CNJ autoriza tribunais a realizarem sessão eletrônica não presencial

11/12/2015 - 16h20

Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual podem fazê-lo desde que observadas as garantias constitucionais e legais do processo. Esse foi o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 5ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última quarta-feira (9/12), ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000. Na petição encaminhada ao CNJ, o presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Jorge Lopes do Canto, questionava a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.

Para o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em diversos dispositivos legais, como o Código de Processo Civil (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016), e da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Ainda segundo o relator, diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além do Supremo Tribunal Federal, que há anos usa o Plenário Virtual para definir os casos de repercussão geral. Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade.

“Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima ‘fazer mais com menos’”, pontuou o conselheiro.

No entanto, o relator destacou que o uso dos meios eletrônicos não pode negligenciar garantias constitucionais e legais, como a da publicidade. Ele defendeu a divulgação prévia dos horários das sessões virtuais e criação de dispositivo que permita a intervenção de advogado para esclarecer matérias fáticas. “É de todo apropriado que o sistema eletrônico de julgamento permita ao advogado realizar manifestação (escrita ou oral/gravada), mesmo no curso do julgamento virtual, sempre que entender necessário”, ponderou.

O conselheiro ainda sugeriu dispositivo que permita aos interessados oportunidade prévia de se oporem ao julgamento virtual, assim como a possibilidade de os julgadores ou membros do Ministério Público indicarem processos que prefiram discutir presencialmente. “O julgamento virtual não pode inibir o salutar debate ou contraposição presencial das ideias em todos os casos em que esse exercício da dialética revele-se essencial ao amadurecimento ou aperfeiçoamento da qualidade dos julgados”, concluiu.

Déborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...