CNJ debate com servidores priorização da justiça de primeiro grau

Reunião do Conselheiro do CNJ Carlos Eduardo com representantes dos sindicatos de servidores do Judiciário nos estados. FOTO: Gil Ferreira / Agência CNJ

CNJ debate com servidores priorização da justiça de primeiro grau

17/05/2017 - 18h33 

O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), disse, nesta quarta-feira, a líderes sindicais do judiciário que não será possível prorrogar o prazo para implementação da resolução que prevê a distribuição de servidores para atender à justiça de primeira instância, mas será possível debater individualmente os casos de cada Estado. “Os planos de ação para cumprimento da resolução foram apresentados por todos os tribunais e estão sendo analisados pelo Conselho, para que eventuais problemas de implantação possam ser tratados conforme a realidade de cada Estado”, disse Carlos Eduardo Dias.

Faltando pouco mais de um mês para o prazo de cumprimento da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, a Resolução CNJ n. 219/2016, o Carlos Eduardo Dias recebeu, nesta quarta-feira (17/5), representantes de sindicatos de servidores do Poder Judiciário de diversos Estados do país e a Federação Nacional dos Servidores do judiciário nos Estados (Fenajud) para debater sobre a aplicação da norma.

A priorização do primeiro grau de Justiça é uma das mais importantes políticas do CNJ, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira: de acordo com o Relatório Justiça em Números, do CNJ, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância.

A resolução determina a distribuição adequada de servidores ao volume de processos recebidos – o prazo para a efetiva implementação do remanejamento se encerrará no dia 1º de julho.

A intenção do CNJ ao estabelecer o diálogo com as instituições é ampliar o debate para permitir a participação democrática nas decisões estratégicas a serem tomadas pelos tribunais para cumprimento da resolução, que que trata da distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. Segundo Eduardo Nunes, diretor de assuntos jurídicos da Fenajud, foram levados ao CNJ algumas dificuldades no cumprimento da resolução, como o fato de que nem todos os tribunais têm representantes dos trabalhadores nos comitês de priorização do primeiro grau e que em algumas comarcas o número de servidores efetivos estaria “mascarado”, já que haveria um grande número de estagiários.

Em alguns tribunais, a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça começa a sair do papel, como é o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O tribunal da capital federal transferiu, em março, 400 funções comissionadas do segundo para o primeiro grau para dar maior agilidade no julgamento dos processos judiciais. “Foi feito um planejamento, uma pesquisa, e a partir daí foram identificados pontos na administração em segundo grau onde havia uma superposição de funções. Essas funções foram então deslocadas para o primeiro grau”, disse Mário Machado Vieira Netto, presidente do TJDFT.

De acordo com ele, foi possível contemplar todos os órgãos de primeiro grau pelo menos com uma função comissionada e alguns órgãos que tem um volume maior ganharam ou duas ou três funções.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...