CNJ: declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil

CNJ: declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail

A partir de agora, não há necessidade de comparecimento do interessado
   
Publicado em 26/03/2020 - 14:32 Por Agência Brasil* - Brasília

As declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão das respectivas certidões, poderão a partir de agora ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente por email, sem a necessidade de comparecimento do interessado.

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus (covid-19).

No domingo (22), a corregedoria do CNJ já havia determinado que os cartórios suspendessem o atendimento presencial, observando para isso as determinações das autoridades de saúde pública, sejam municipais, estaduais ou nacionais. No mesmo ato, foram suspensos os prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia.

A exceção foram os pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais. Pelo novo provimento, o interessado pode agora enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões.

O novo provimento prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.

Os endereços eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

Em um provimento adicional, nesta quinta, o CNJ determinou ainda que os hospitais mantenham um registro atualizado das declarações de óbito e nascimento enviadas por email e lancem nos documentos, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foram encaminhados eletronicamente. A medida é válida até 30 de abril.

*Matéria ampliada às 17h55

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...