CNJ disponibiliza guias para auxiliar usuários do PJe

Foto: Rose May/Agência CNJ

CNJ disponibiliza guias para auxiliar usuários do PJe

23/01/2014 - 14h46

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a partir desta quinta-feira (23/1) três guias rápidos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. A partir do dia 3, o sistema começa a ser utilizado no Conselho para o trâmite de novos processos. Em um mês, substituirá em definitivo o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007.

Foram produzidas três versões do guia: uma para advogados, outra para tribunais, varas e promotorias e uma terceira para usuários que não são advogados, como servidores, magistrados, partes do processo, etc. A ideia é explicar, de forma simples e rápida, como realizar as atividades essenciais para cada um desses públicos no novo sistema. Os guias podem ser acessados no banner do PJe disponível na página principal do portal do CNJ (www.cnj.jus.br).

Entre as informações presentes no guia estão os requisitos mínimos para ter acesso ao sistema. Com a ajuda de imagens da tela do novo sistema, o guia descreve ainda como fazer o cadastramento no sistema, quais as ferramentas disponíveis e como realizar algumas tarefas básicas, como protocolar uma petição, tomar ciência de um ato e respondê-lo.

A edição dos manuais faz parte das ações que estão sendo adotadas pelo CNJ para facilitar a transição para o novo sistema. Além dos guias, estão sendo realizados cursos internos para os servidores do CNJ e será oferecido, no dia 30 de janeiro, um curso apenas para advogados.

Além disso, por 30 dias, os processos iniciados até 2 de fevereiro ainda poderão ser acessados pelo sistema e-CNJ. O prazo foi dado para que os advogados que atuam no Conselho possam providenciar a sua certificação digital, requisito para acesso ao novo sistema. Após esse período, todos os processos serão migrados para o PJe, e o acesso aos autos somente será feito com o uso da certificação digital.

Acesse o manual para advogados.

Acesse o manual para usuários simples.

Acesse o manual para tribunais, varas e outros órgãos.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias



 

Notícias

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o...

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

18/09/2012 - 08h02 DECISÃO Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo...

Falta em audiência não significa abandono de causa

Falta em audiência não significa abandono de causa 14/9/2012 16:56 A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso impetrado contra decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá) que extinguira...

Advogado dativo não é considerado servidor público

Encargo público Advogado dativo não é considerado servidor público segunda-feira, 17/9/2012 A 4ª câmara Criminal do TJ/RS absolveu do crime de concussão um advogado dativo da Comarca de São Valentim. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por cobrar honorários advocatícios. ...

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado   (Seg, 15 Set 2012, 08:52) A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. A redação anterior do...

Previsto na Constituição

Aviso prévio proporcional vale só após vigência de lei O aviso prévio proporcional só pode ser aplicado após a vigência da lei que o regulamentou (12.506/2011). www.conjur.com.br