CNJ envia a magistrados perguntas sobre Política de Priorização do 1º Grau

Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

CNJ envia a magistrados perguntas sobre Política de Priorização do 1º Grau

29/03/2016 - 10h26

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, nesta terça-feira (29/03), aos magistrados de todo país, um questionário com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194/2014 do CNJ. Os magistrados têm até o dia 8 de abril para responder às perguntas, que serão avaliadas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidas na próxima reunião do Comitê, em abril.

O questionário, com tempo médio de preenchimento de cinco minutos, aborda as reais dificuldades e necessidades vividas pelos juízes, como, por exemplo, a satisfação em relação ao número de servidores na unidade judiciária em que trabalha e a sua avaliação em relação à distribuição do orçamento do tribunal.

No último dia 11, o CNJ encaminhou questionários sobre o mesmo tema aos Comitês Gestores da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau dos tribunais, que já foram respondidos.

O contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas voltadas para a solução de problemas e melhoria das condições de trabalho dos juízes integram as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...