CNJ estuda regras para escolha de banco por tribunais

CNJ estuda regras para escolha de banco por tribunais

14/03/2012 - 19h18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais de todo o país, estabelecendo algumas diretrizes para a realização de  licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos judiciais. O objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição  oficial se interessa em participar da concorrência  para prestação do serviço.

O problema foi discutido nesta quarta-feira (14/3) em uma reunião entre a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, conselheiros do CNJ e representantes do setor bancário. O tema chamou a atenção da Corregedoria depois que alguns tribunais relataram à Corregedoria dificuldades enfrentadas em processos licitatórios para a contratação do banco administrador dos depósitos judiciais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos  oficiais.

Segundo a ministra, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos  oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência. 

Diante do problema, o presidente do TJMT encaminhou uma consulta ao CNJ questionando se, em caso de licitações desertas, o órgão poderia realizar a contratação direta ou se o certame deve ser repetido. O Tribunal questiona ainda se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados. O caso, relatado pelo conselheiro Silvio Rocha, começou  a ser analisado pelo Plenário do CNJ na sessão da última terça-feira (13/3), mas, em virtude da reunião já marcada pela corregedora Eliana Calmon com os bancos, a ministra pediu vista do processo.

Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra solicitou que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, num prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da  instituição financeira na concorrência.  A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.  

Os entraves relatados serão analisados pelo Conselho e, segundo a ministra, poderão resultar em uma proposta de resolução com diretrizes e orientações a serem observadas pelos Tribunais nestes processos de concorrência  e mecanismos para que eventuais divergências possam ser rapidamente superadas com o auxílio do CNJ.

Participaram da reunião, presidida pela ministra Eliana Calmon,  os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  e corregedor do Conselho da Justiça Federal, João Otavio de Noronha, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal,  representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Itaú, além de juízes auxiliares e assessores jurídicos.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...