CNJ lança sistema de videoconferência

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ realiza sessão plenária e lança sistema de videoconferência

26/10/2015 - 11h45

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne-se, nesta terça-feira (27/10), a partir das 14 horas, para sua 219ª Sessão Ordinária, que será marcada pelo lançamento do Sistema Nacional de Videoconferência. A ferramenta dará mais rapidez e segurança à atuação do Judiciário e poderá ser usada por todos os magistrados brasileiros em reuniões e na execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios.

A expectativa é que o sistema contribua para a redução dos gastos com deslocamentos e emissão de cartas precatórias, além de facilitar o trabalho dos magistrados. O sistema funcionará pela internet e o acesso poderá ser feito por qualquer magistrado cadastrado no sistema corporativo do CNJ. Os usuários poderão ainda compartilhar a conexão da videoconferência, encaminhando o link da sala virtual.

O lançamento da nova ferramenta será feito pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no início da sessão plenária. Em seguida, os conselheiros passarão a analisar uma pauta de cerca de 80 itens, entre pedidos de providências, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, procedimentos de controle administrativo, sindicâncias e atos normativos, entre outros procedimentos.

Sessão virtual – No mesmo horário, terá início a primeira sessão plenária virtual do CNJ, em que 20 itens serão julgados. A sessão virtual terá duração de uma semana e poderá ser acompanhada por qualquer pessoa pela internet, em link que será disponibilizado no portal do CNJ.

Confira aqui a pauta de julgamentos da 219ª Sessão Ordinária.

Confira também a pauta de julgamentos da 1ª Sessão Plenária Virtual.

Os interessados poderão acompanhar a sessão ordinária, ao vivo, pela TV Plenário.

Serviço:
219ª Sessão Ordinária
Dia: 27 de outubro
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF)

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico “O tardio reconhecimento de paternidade, se não estabelecido vínculo e convivência entre pai biológico e filho, depois de muitos anos de vida distanciados no tempo e espaço, ainda que essa situação de fato possa ser...

Tarefa árdua

Abordagem crítica ao PLS n. 140/2010: o “serial killer” como inimigo no Direito Penal 07/fev/2012 As tradicionais classificações psiquiátricas de transtornos mentais são insuficientes para diagnosticar muitos transtornos revelados durante o atual estágio de desenvolvimento científico. Por...

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás Empregado rural: TST define atividade principal do empregador O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da...

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado 5 de fevereiro de 2012 22:330 comentários A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de...

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias De: AASP - 03/02/2012 09h07 (original) A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes...