CNJ passa a integrar Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores

Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

CNJ passa a integrar Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores

15/03/2013 - 18h34

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará da execução do plano lançado pela presidente Dilma Rousseff nesta última sexta-feira, 15 de março, Dia Internacional do Consumidor. O conselheiro José Roberto Neves Amorim – em representação ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa – assinou um termo para a instituição da Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores e Acesso à Justiça. O acordo foi firmado em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília.

Também assinaram o termo o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Defensoria Pública. A cooperação tem por finalidade promover a proteção e defesa do consumidor em todo território nacional, por meio da integração e articulação de políticas e programas. O objetivo é ampliar o acesso do cidadão à justiça, com a promoção de ações que visem à prevenção e redução de conflitos de consumo, assim como fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

“Com a melhoria da economia e com o consequente crescimento do poder aquisitivo da população, se fazia necessária uma revisão das prerrogativas do consumidor, bem como a criação de uma política governamental para seus direitos”, afirmou Neves Amorim.

O Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado pela presidente, prevê ainda a constituição de uma Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, Fazenda, Desenvolvimento e Indústria e Comércio, Planejamento e Casa Civil para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção ao consumidor.

Também está prevista a criação de três comitês técnicos (Consumo e Regulação, Consumo e Turismo e Consumo e Pós Venda), que juntos formarão um observatório nacional das relações de consumo, e o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional com vistas a fortalecer os Procons. Se aprovado, os acordos firmados pelos órgãos de defesa do consumidor serão considerados títulos executivos judiciais.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...