CNJ promete para março integração online entre tribunais e cartórios

Fonte: Convergência Digital* ... 21/02/2024 ... Convergência Digital

CNJ promete para março integração online entre tribunais e cartórios

O Conselho Nacional de Justiça anunciou que será lançada em março uma versão interna, voltada ao Poder Judiciário, do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). É um primeiro passo do esperado Serp, que promete unificar os serviços de cartórios do país, pela internet.

Segundo o CNJ, o Serp-Jud vai centralizar os serviços prestados pelos operadores nacionais dos registros públicos. Por meio da plataforma unificada, será possível aos tribunais acessar, nos ofícios de registros públicos, as funções eletrônicas de busca, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.

A ideia é que o Serp simplifique e modernize o acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. Entre os objetivos do sistema está o de viabilizar o atendimento remoto aos usuários dos serviços de registros civis das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis, por meio da internet.

Para o Judiciário, o Serp possibilitará a consulta sobre bens móveis e imóveis e decretar a indisponibilidade, penhora e outras constrições. Também será possível verificar a vigência de restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis.

A implantação, no entanto, enfrenta dificuldades. “O Brasil tem uma diversidade muito grande e estamos em um momento estruturante do projeto, mas que entrará para a história”, disse o presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e coordenador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), Luiz Vendramin.

Nos cartórios de registros de imóveis, estarão disponíveis no Serp-Jud as opções de certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa prévia, e-Protocolo e penhora online. Já nas serventias de títulos e documentos e pessoas jurídicas, será possível realizar a busca nacional, a penhora online, ofício eletrônico, pedido de certidão e pesquisa de pessoa jurídica. Nos ofícios de registro civil, os serviços eletrônicos oferecidos serão de busca de registro, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.

* Com informações do CNJ
Extraído de Convergência Digital

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...