CNJ publica resolução sobre GMFs com prazos para tribunais

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ publica resolução sobre GMFs com prazos para tribunais

19/01/2016 - 10h32

A Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada nesta terça-feira (19/1) apresentando um novo modelo organizacional e garantindo estrutura de funcionamento mínima para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) nos Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs). A norma estabelece a formatação para os GMFs, definindo prazos, metas e requisitos mínimos de estrutura.

Os GMFs foram criados em 2009 e estão previstos na Resolução 96/2009 do CNJ. Com a publicação da nova resolução, os grupos também deverão ser organizados no âmbito da estrutura dos TRFs, que terão prazo de 30 dias para instalar e até 90 dias para pôr em funcionamento os GMFs. A resolução determina que os TJs dos estados e do Distrito Federal, além dos TRFs, deverão dispor de estrutura administrativa de apoio composta por, no mínimo, dois servidores, que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social. Pela resolução, os GMFs deverão estar vinculados diretamente à Presidência dos tribunais. A resolução também determina que os grupos absorvam as estruturas criadas por cada corte para cumprir função similar.

A resolução que estrutura os GMFs é resultado do encontro que reuniu desembargadores, juízes e servidores, em junho do ano passado, no CNJ, onde foram debatidas ações para melhorar o sistema de Justiça criminal. “A resolução surge da reinvindicação dos próprios juízes, com intuito de melhor disciplinar, e sobretudo fortalecer, as estruturas de fiscalização e monitoramento do sistema carcerário local”, destaca o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti.

Segundo o coordenador do DMF, juiz auxiliar da Presidência Luís Lanfredi, os GMFs devem atuar como “braço operacional” do DMF nos estados e assumir o protagonismo da execução das ações muitas vezes estimuladas ou desencadeadas a partir do Conselho Nacional de Justiça. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal, e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observa Lanfredi.

“Daí que (os GMFs) devem habilitar-se como estruturas operacionais, com capacidade para não só organizar dados, subsidiar informações e referências, mas principalmente opinar sobre a racionalização de métodos e rotinas burocrático-processuais e a reorganização das unidades judiciárias locais, buscando uma prestação jurisdicional mais eficiente e menos congestionada. Como a interface do DMF no âmbito local, o funcionamento satisfatório e não meramente decorativo dos GMFs habilita um sistema de atuação que partilha ações organizacionais, o planejamento estratégico e a execução das políticas nacionais desenhadas desde o Conselho Nacional de Justiça”, conclui o coordenador do DMF.

Cada grupo será supervisionado por um desembargador. A coordenação ficará a cargo de um juiz, de jurisdição criminal ou de execução penal, a ser designado pelas presidências dos respectivos tribunais. Os desembargadores e juízes terão mandatos de dois anos, com possibilidade de uma recondução. A composição de cada GMF deve ser informada ao DMF em até 60 dias da publicação da norma. Para o trabalho dos grupos, os tribunais precisam destinar estrutura física própria, além de providenciar recursos humanos, materiais e de tecnologia da informação.

Atribuições - De acordo com a resolução, compete aos GMFs fiscalizar e monitorar a movimentação de presos do sistema carcerário e de adolescentes do sistema socioeducativo, bem como produzir relatório mensal sobre prisões, internações, benefícios e quantidade de penas, medidas alternativas aplicadas e pedidos de reavaliação.

Cabe também aos grupos acompanhar o funcionamento das audiências de custódia, implantadas em todos os estados brasileiros por meio de projeto do CNJ, que prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas. Além disso, os GMFs terão a incumbência de fiscalizar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias, o cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação, além dos pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso.

Os GMFs ficam responsáveis por monitorar espaços provisionais e de internação, processar irregularidades relatadas contra o sistema de Justiça criminal e juvenil, atuar junto à Presidência ou à Corregedoria do respectivo tribunal para normalizar rotinas processuais, acompanhar e opinar sobre interdições em estabelecimentos e colaborar para a capacitação de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e de justiça juvenil.

Os grupos também poderão propor notas técnicas para orientar o exercício da atividade dos magistrados da área, articular redes de assistência para facilitar a reinserção do egresso da sociedade e promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório. Os GMFs devem ainda desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade. Anualmente, em dezembro os grupos terão que enviar o plano de ação do ano seguinte para o DMF e, em janeiro, o relatório de gestão do ano vencido.

Os tribunais terão até 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para se adaptar aos novos parâmetros.

Fred Raposo
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...