CNJ quer manter o direito de emitir parecer prévio sobre projetos de lei

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ quer manter o direito de emitir parecer prévio sobre projetos de lei de tribunais

13/11/2013 - 14h59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 179ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (12/11), nota técnica contrária a um dispositivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (LDO) que autoriza os tribunais federais a encaminharem ao Congresso Nacional, sem o parecer prévio do CNJ, projeto de lei sobre aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.

A nota aprovada destaca que a exigência de parecer prévio está “perfeitamente alinhada” com a atribuição constitucional do CNJ e não fere a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Além disso, a avaliação do CNJ contribui para “a melhor e mais racional utilização dos recursos públicos”.

Os conselheiros determinaram o encaminhamento de cópia da nota técnica aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e à ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

A nota técnica esclarece que tradicionalmente a LDO traz a exigência de parecer prévio do CNJ para projetos de lei que aumentem os gastos com pessoal e encargos sociais, com exceção de propostas do Supremo Tribunal Federal e do próprio conselho. Entretanto, na votação do Relatório Final da proposta da LDO para 2014, foi aprovada emenda para “permitir o encaminhamento desses projetos de lei pelos órgãos do Poder Judiciário com mera comprovação de solicitação do parecer ao Conselho Nacional de Justiça”.

Na nota, o CNJ argumenta que a Emenda Constitucional n. 45 atribuiu ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, sem comprometer a autonomia dos tribunais. “O exame prévio das proposições dos órgãos do Poder Judiciário é instrumento que favorece a melhor e mais racional utilização dos recursos públicos”, afirma a nota.

Para a emissão do parecer, o CNJ examina as demandas de forma ampla e aplica critérios objetivos, baseados em dados concretos do desempenho do Poder Judiciário, em especial os relacionados às demandas processuais e à produtividade de magistrados e servidores.

“A experiência tem demonstrado que as alterações sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e incorporadas aos projetos de lei, além de adequá-los aos critérios objetivos mais amplos, permitem melhor atendimento das demandas globais do Poder Judiciário em face das restritas disponibilidades orçamentárias”, acrescente a nota.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
 

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