CNJ reafirma competência para cobrar priorização do 1º grau de Justiça

Liminar de Rogério Nascimento, ratificada pelo CNJ, reafirma poder do órgão de cobrar priorização na alocação da força de trabalho da Justiça. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ reafirma competência para cobrar priorização do 1º grau de Justiça

06/03/2018 - 15h02

Por maioria de votos, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmaram o papel do órgão de cobrar o cumprimento da priorização do primeiro grau de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 219, de 2016.

A norma, cujo prazo de cumprimento expirou em julho de 2017, determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira.

O caso julgado pelo Plenário do CNJ, durante a sua 267ª Sessão ordinária, nesta terça-feira (6/3), envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro/RJ. Em fevereiro, o conselheiro Rogério Nascimento determinou, por meio de uma liminar, a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau de Justiça, o que deve ser feito no prazo máximo de dois meses.

A liminar foi ratificada pela maioria dos conselheiros do CNJ. De acordo com o Rogerio Nascimento, embora o Tribunal tenha reconhecido a necessidade de redistribuição de servidores, a liminar foi dada diante da ausência de seus esforços do órgão para cumprir a resolução. “Se há carência de servidores no primeiro e no segundo grau, a política de atenção ao primeiro grau impõe que quem arque com o ônus da carência não seja o primeiro grau”, disse o conselheiro.

 

“Competência não se renuncia”
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga divergiu do voto apresentado pelo relator, por entender que este tipo de decisão caberia ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O entendimento foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, que ressaltou a competência do CSJT para questões administrativas na Justiça do Trabalho, e do Conselho da Justiça Federal (CJF), no âmbito da Justiça Federal.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o STF já afirmou expressamente que o CNJ não é um órgão recursal administrativo e que é de sua competência verificar, controlar e supervisionar as atividades administrativas dos tribunais. “As competências do CNJ são constitucionais, e competência não se renuncia”, disse a ministra.

Desequilíbrio de forças
De acordo com o relatório Justiça em Números 2017, elaborado pelo CNJ, embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.

Além disso, o relatório revelou ainda que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um colega da segunda instância (3.384). A discrepância se repetiu em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.

"A Resolução 219 é importante para a democratização interna do Poder Judiciário, a melhor distribuição de recursos humanos e orçamentários e a eficiência da Justiça”, diz o conselheiro do CNJ Luciano Frota. Na opinião do conselheiro Fernando Mattos, a maior parte dos tribunais está ciente da importância da resolução, mas alguns usam de todo tipo de mecanismo para não a implementar. “É importante que a nova composição do CNJ reafirme a resolução 219”, disse.
Número do processo: Pedido de Providências 0008540-71.2017.2.00.0000

 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

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