CNJ regulamenta uso de inteligência artificial no Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Arquivo

CNJ regulamenta uso de inteligência artificial no Judiciário

14 de dezembro de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Para potencializar seus instrumentos e canais de atendimento à sociedade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem investido cada vez mais no desenvolvimento e aperfeiçoamento de soluções tecnológicas. Uma dessas iniciativas mais recentes é a regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário por meio do Sinapses, plataforma virtual que centralizará as iniciativas da tecnologia.

De acordo com a Portaria nº 271/2020, publicada no último dia 4 de dezembro, a utilização de inteligência artificial pelos órgãos se dá por meio dessa plataforma comum, fruto de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O uso do repositório centralizado incentiva a colaboração, a transparência, o aprimoramento e a divulgação dos projetos do Judiciário.

Todo o código fonte e suas atualizações das rotinas de inteligência artificial ficam centralizados no Sinapses. Os modelos liberados para produção estarão disponíveis para consulta no Portal do CNJ, contendo a descrição, acurácia, caso de uso e URL da API para integração.

O desenvolvimento e registro de modelos na plataforma deve ser precedido da instalação de um módulo extrator para assegurar que os dados constem do repositório central, englobando metadados, movimentações processuais e os documentos devidamente convertidos em formato de texto simples. Os dados utilizados para treinamento no modelo devem estar disponibilizados junto aos recursos do modelo.

Cabe aos tribunais a instalação deste módulo extrator, sincronizado ao sistema de tramitação processual, e a adoção de medidas durante o processo de disponibilização de dados, assegurando a preservação do sigilo e do segredo de Justiça, adotando medidas de ocultação ou anonimização quando necessário.

As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário devem ser analisadas quanto a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processual a serem empregadas em sistemas processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Militar, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

Os tribunais devem também realizar o treinamento de seus colaboradores para o uso adequado da plataforma de inteligência artificial. Já a documentação dos projetos e os modelos de inteligência artificial devem ser disponibilizados pelo órgão responsável na Sinapses, indicando claramente as necessidades que ensejaram sua criação e os objetivos que se pretende alcançar.

O CNJ pode prestar auxílio técnico aos tribunais na implantação de ferramenta de extração automatizada e contínua de dados, disponibilizada pelo ecossistema Sinapses, na interoperabilidade dos sistemas processuais eletrônicos em uso e nas APIs providas automaticamente pela plataforma.

Utilização
Os modelos de inteligência artificial adotados na plataforma para auxiliar a atuação do Poder Judiciário na apresentação de análises, de sugestões ou de conteúdo devem adotar medidas que possibilitem o rastreamento e a auditoria das predições realizadas no fluxo de sua aplicação. Para tanto, a Sinapses fornece o registro automatizado do processo de aprendizagem e consultas.

Os sistemas judiciais que fizerem uso dos modelos devem retornar para a API registrada na plataforma a informação de eventual discordância quanto ao uso das predições. Os administradores da plataforma poderão criar, alterar e extinguir indicadores, mediante sugestão dos participantes, com a finalidade de ranquear os modelos quanto à sua aplicação e benefícios.

A plataforma de inteligência artificial está disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema, que serão previamente programadas e informadas no portal do CNJ.

Projetos IA
São considerados projetos de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário aqueles que criam soluções para automação dos processos judiciais e administrativos e de rotinas de trabalho da atividade judiciária. Além disso, possibilitem análise da massa de dados existentes e forneçam soluções de apoio à decisão dos magistrados ou à elaboração de minutas de atos judiciais em geral.

O desenvolvimento dessas iniciativas deve promover a economicidade, a celeridade processual, a interoperabilidade tecnológica dos sistemas processuais eletrônicos, o uso de tecnologias em formatos abertos e livres, a transparência, acesso à informação, capacitação e o estabelecimento da governança colaborativa.

Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...