CNJ relativiza regras para implantação do PJe em nove Tribunais de Justiça

Divulgação/CNJ

CNJ relativiza regras para implantação do PJe em nove Tribunais de Justiça

18/12/2015 - 10h12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativizou as regras para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em nove Tribunais de Justiça. As cortes contempladas com a decisão deverão, porém, obedecer a data limite de 30 de abril de 2016 para adesão integral ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) e para aderência ao Escritório Digital. A decisão foi tomada na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual do CNJ, realizada entre 11 e 14 de dezembro de 2015.

Acompanhando voto do relator Luiz Cláudio Silva Allemand, a maioria dos conselheiros foi favorável a que os Tribunais de Justiça dos Estados do Amapá (TJAP), de Goiás (TJGO) e de Alagoas (TJAL) tivessem o prazo relativizado, conforme previsão do artigo 44 da Resolução CNJ nº 185/2013, que instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Os três procedimentos de competência de comissão foram 0004354-73.2015.2.00.0000, 0004348-66.2015.2.00.0000 e 0004353-88.2015.2.00.0000, respectivamente.

A maioria dos conselheiros também deliberou pela relativização dos prazos fixados pela Resolução CNJ nº 185/2013 no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no Procedimento de Competência de Comissão 00004350-36.2015.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Emmanoel Campelo.

Conforme o ato normativo referido, todos os tribunais e conselhos do país devem implantar o PJe até 2018, obedecendo a um calendário de acordo com o porte do tribunal: os de pequeno porte têm até 2016, os de médio porte têm até 2017 e os de grande porte devem se adequar até 2018.

Sistema próprio - Os Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Tocantins (TJTO) também tiveram o prazo relativizado por decisão da maioria dos conselheiros do CNJ. O relator dos procedimentos 0003555-64.2014.2.00.0000 e 0004867-75.2014.2.00.0000, conselheiro Carlos Eduardo Dias, manifestou-se de modo favorável pela elasticidade do prazo mediante investimento feito em sistemas próprios de processo eletrônico.

O mesmo argumento foi adotado pelo conselheiro Fernando Mattos, relator dos procedimentos de competência de comissão que trataram sobre a relativização da implantação do sistema nos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo (TJSP), de número 0003686-39.2014.2.00.0000; de Santa Catarina (TJSC), com numeração 0004352-06.2015.2.00.0000; e de Sergipe (TJSE), com numeração 0004355-58.2014.2.00.0000. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos membros do Conselho.

Interoperabilidade – A implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) foi definida por meio da Resolução Conjunta 3/2013, assinada entre o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de propiciar plena interoperabilidade entre os sistemas do Poder Judiciário, do Ministério Público e das demais instituições e órgãos componentes do Sistema de Justiça.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...