CNJ Serviço: como é calculada a dosimetria das penas?

Condenação de um réu em processo penal exige que o juiz, no momento do cálculo da punição, observe critérios previstos na lei. FOTO: Arquivo.

CNJ Serviço: como é calculada a dosimetria das penas?

19/03/2018 - 07h00

A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz ou o tribunal, no momento do cálculo da punição, observem alguns critérios previstos na lei. O Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) estabelece a pena em abstrato, ou seja, limite mínimo e limite máximo para cada crime.

A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do CPP, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.

A primeira etapa é realizada com a análise subjetiva de oito fatores: culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima. Nesta avaliação, quanto mais circunstâncias desfavoráveis, mais a pena se aproxima do máximo.

Após a determinação da pena-base, ocorre a segunda fase do cálculo, quando o juiz avalia atenuantes (fatores que reduzem a pena) e agravantes (fatores que aumentam a pena). Entre os atenuantes estão o fato de o réu ter confessado espontaneamente a autoria do crime, senilidade, desconhecimento da lei, entre outros.

Já entre os agravantes estão fatores como motivo fútil, emprego de veneno, fogo, tortura, crime cometido contra os pais, filhos, irmãos e cônjuges.  A última etapa da fixação da pena se dá com a aplicação das causas de aumento ou de diminuição, que são classificadas como obrigatórias, facultativas, genéricas ou específicas.

Esses fatores incidem sobre o total calculado na segunda fase e podem ultrapassar o limite mínimo ou máximo da pena-base. No caso de haver duas ou mais causas de diminuição ou aumento, a depender da situação concreta, o magistrado poderá aplicar todas ou apenas uma, de forma fundamentada.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...