CNJ Serviço: como fazer uma notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial pode ser entregue pelo cartório ou via Correios. FOTO: Arquivo

CNJ Serviço: como fazer uma notificação extrajudicial

03/12/2018 - 09h46

Uma notificação extrajudicial é um ato praticado como forma de dar conhecimento de uma informação ao notificado. A notificação, em si, é uma espécie de carta, sempre de forma escrita, na qual os fatos que a motivaram devem ser narrados, bem como a relação jurídica em questão.

A notificação pode ser feita por qualquer pessoa e nela deve constar  nome e endereço completos da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação, e o título “Notificação Extrajudicial”. O conteúdo deve ser exposto de forma clara, não podendo atentar contra a moral e, ao final, deve conter data e assinatura.

Outro aspecto importante é indicar sempre o prazo para cumprimento da notificação. Alguns prazos são previstos em lei, enquanto outros devem ser estipulados pela pessoa que faz a notificação, sempre de forma razoável.

A notificação pode ser utilizada, por exemplo, para tentar resolver um conflito de forma amigável antes que ele chegue ao Poder Judiciário. Também pode ser um meio para dar ciência de uma situação a alguém, fazer cobrança de valores, obrigar o cumprimento de um contrato, pedir documentos a um órgão público ou empresa, dar ciência a um inquilino de que o imóvel será vendido, entre outros objetivos.

Caso a notificação extrajudicial não seja suficiente para resolver o problema, ela pode ser utilizada como prova em um processo judicial.

Em geral, a notificação representa a boa-fé de quem a enviou, pois demonstra uma tentativa de resolver o conflito de forma amigável e mais célere. Dessa forma, a notificação extrajudicial se constitui uma importante ferramenta de trabalho dos advogados, tanto para para tentativas de conciliação como documentação de provas iniciais do processo.

A notificação pode ser realizada pelo cartório de sua cidade que, recebendo o pedido de notificação, fará a diligência para entregar o documento à pessoa a ser notificada.

Em regra, serão realizadas três tentativas em horários e datas distintas para encontrar a pessoa. Depois disso, o cartório emitirá uma certidão relativa à notificação, que comprova o resultado da diligência.

Outra opção mais barata é enviar a notificação pelos Correios, com aviso de recebimento.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Cabe a empregador provar abandono de emprego

Cabe a empregador provar abandono de emprego Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , COAD, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 7 horas atrás A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara,...

TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio

04 de setembro de 2013 TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio Por Jomar Martins Se o espólio pede assistência judiciária gratuita, é dele que a Justiça deve exigir o exame de patrimônio, e não do inventariante. O entendimento levou a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio do...

Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa

04/09/2013 - 08h21 DECISÃO Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi...

Suspensos acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

03/09/2013 - 10h51 DECISÃO Suspensos acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de três reclamações do Banco Bradesco Financiamentos S/A contra decisões de turmas recursais de juizados especiais do...