CNJ Serviço: como proceder para entregar uma criança à adoção

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CNJ Serviço: como proceder para entregar uma criança à adoção

28/12/2015 - 10h12

A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelas Varas da Infância e Juventude. A maior parte das gestantes chega para atendimento nas Varas de Infância e Juventude por meio de encaminhamento das maternidades e, na unidade judicial, têm direito a um atendimento multidisciplinar, tendo inclusive assegurado o direito de mudar de ideia durante o processo.

A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade. Em caso de criança ainda em gestação, é importante procurar a Vara de Infância e Juventude antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico. Após o nascimento, a Vara de Infância e Juventude deve ser comunicada, e a mãe deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será cadastrada para entrega a requerente habilitado.

A gestante deve procurar a unidade judiciária e receber atendimento multidisciplinar que deve auxiliá-la no processo de decisão acerca da entrega do filho para adoção. A gestante não deve ser coagida, pela unidade judiciária, a entregar a criança ou a ficar com ela.

Decisão respeitada - A Vara de Infância deve ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade, sem pressões ou constrangimentos. Desse modo, garante-se saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quer na sua família biológica, quer em uma família substituta. Caso a genitora decida permanecer com a criança, o juiz pode encaminhá-la para atendimento em programas sociais que lhe darão apoio para criar o filho.

Ao demonstrar a sua limitação para exercer a maternidade e procurar a Vara de Infância e Juventude, a gestante não incorre em crime algum e demonstra respeito com a criança, evitando medidas mais drásticas como o aborto ou o abandono. A medida evita também a adoção ilegal, a chamada “adoção à brasileira”, ou seja, o registro indevido de uma criança como se filho biológico fosse – esses acordos muitas vezes se dão nas maternidades e o juiz, posteriormente, pode não acolher o pedido de guarda da criança por entender que houve burla no cadastro. Ao realizar a adoção pelas vias legais, a genitora garante que a família que receberá a criança tenha sido rigorosamente vistoriada por assistentes sociais e disponha de todas as condições de acolhê-la.

Agência CNJ de Notícias

 

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