CNJ Serviço: Credor pode recorrer a protesto de sentença condenatória

CNJ Serviço: Credor pode recorrer a protesto de sentença condenatória

07/12/2015 - 09h12

Ainda pouco conhecido, o protesto de sentença condenatória transitada em julgado que preveja o pagamento de importância em dinheiro é uma das vias possíveis para que a parte vencedora em um processo judicial exija o pagamento de dívida. Normalmente, se a parte vencida paga a quantia em até 15 dias, o caso se resolve e arquiva-se o processo. Do contrário, o credor tem a possibilidade de, além da penhora de bens, entrar com protesto da sentença.

Para o protesto, a parte ou advogado deve solicitar na secretaria do juízo a certidão da condenação, contra a qual não caiba mais recursos, a ser levada ao cartório de protestos. Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório, e então notifica o devedor para que ele quite a dívida em até três dias. Se não houver o pagamento no prazo, é lavrado o protesto e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.

A vantagem da medida em relação à penhora de bens é superar a dificuldade recorrente de o credor conseguir apontar em juízo bens do devedor que possam ser penhorados. É comum, ainda, que a parte condenada registre bens e contas bancárias em nome de outras pessoas, para não ser rastreado pelo Judiciário. Como não há prisão por dívida, a não ser em caso de pensão alimentícia, há devedores que não pagam o que devem. Com o tempo, ocorre a prescrição e o credor fica sem receber.

Outros fatores podem frustrar o cumprimento da condenação, além do não pagamento espontâneo do devedor. Pode haver inexistência de bens suficientes para a quitação, dificuldade de localização da parte para intimação e oposição de impugnação à sentença, o que torna incerto o prazo e o êxito da execução.

Ao tornar pública a inadimplência, o protesto busca cumprir a sentença por meio da vinculação do débito ao nome do devedor. Com a restrição a compras e financiamentos, o devedor é levado a cumprir a obrigação, o que efetiva a condenação.

O protesto de títulos e outros documentos de dívida é regulado pela Lei 9.492/97, que ampliou a possibilidade do protesto de títulos judiciais e extrajudiciais. Por sua vez, o Código de Processo Civil vigente inclui como título executivo judicial “a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”.

Com o arranjo, o protesto passou a ser usado para a cobrança de dívidas com o poder público. Sentenças de pagamentos de alimentos também são passíveis de protesto, como reconheceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a prática, em 2005. O novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016, também prevê a possibilidade de protestar sentença condenatória transitada em julgado.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...