CNJ Serviço: inventários ou divórcios consensuais extrajudiciais

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

CNJ Serviço: inventários ou divórcios consensuais extrajudiciais

05/06/2017 - 07h47

A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio consensuais extrajudiciais, pela via administrativa. O entendimento foi dado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de um Pedido de Providência convertido em Consulta durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 ao dia 21 de junho de 2016 (PP 0000409-15.2014.2.00.0000, relator Conselheiro Gustavo Alkmim).

Na consulta, foi pleiteado o aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 35, com vistas a dar tratamento uniforme quanto à possibilidade de realização de inventário e divórcio extrajudicial mesmo quando houver filhos emancipados.

São diversas as possibilidades de emancipação previstas no ordenamento jurídico, incorrendo, por consequência, a antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.

A Lei n. 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e passou a permitir a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a aplicação da referida norma pelos serviços notariais e de registro foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução n. 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei n. 11.441/2007, uniformizando o emprego da lei em todo país.

Inventário

Segundo o entendimento do relator, conselheiro Gustavo Alkmim, seguido da unanimidade pelo Plenário, a Resolução n. 35/2007 do CNJ já admite expressamente a realização de inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação, não sendo necessária qualquer alteração do texto normativo.

Separação e divórcio

O artigo 47 da Resolução CNJ n. 35/2007 deixa clara a possibilidade da separação consensual extrajudicial quando houver filhos emancipados. De acordo com conselheiro relator, uma vez que a separação pode ser convertida em divórcio extrajudicial, a existência de filhos emancipados não constitui impedimento para realização deste divórcio extrajudicial.

Dessa forma, também neste ponto entendeu o Plenário não ser necessária alteração da referida resolução, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que para a realização de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais é perfeitamente possível quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...