CNJ Serviço: inventários ou divórcios consensuais extrajudiciais

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

CNJ Serviço: inventários ou divórcios consensuais extrajudiciais

05/06/2017 - 07h47

A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio consensuais extrajudiciais, pela via administrativa. O entendimento foi dado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de um Pedido de Providência convertido em Consulta durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 ao dia 21 de junho de 2016 (PP 0000409-15.2014.2.00.0000, relator Conselheiro Gustavo Alkmim).

Na consulta, foi pleiteado o aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 35, com vistas a dar tratamento uniforme quanto à possibilidade de realização de inventário e divórcio extrajudicial mesmo quando houver filhos emancipados.

São diversas as possibilidades de emancipação previstas no ordenamento jurídico, incorrendo, por consequência, a antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.

A Lei n. 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e passou a permitir a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a aplicação da referida norma pelos serviços notariais e de registro foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução n. 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei n. 11.441/2007, uniformizando o emprego da lei em todo país.

Inventário

Segundo o entendimento do relator, conselheiro Gustavo Alkmim, seguido da unanimidade pelo Plenário, a Resolução n. 35/2007 do CNJ já admite expressamente a realização de inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação, não sendo necessária qualquer alteração do texto normativo.

Separação e divórcio

O artigo 47 da Resolução CNJ n. 35/2007 deixa clara a possibilidade da separação consensual extrajudicial quando houver filhos emancipados. De acordo com conselheiro relator, uma vez que a separação pode ser convertida em divórcio extrajudicial, a existência de filhos emancipados não constitui impedimento para realização deste divórcio extrajudicial.

Dessa forma, também neste ponto entendeu o Plenário não ser necessária alteração da referida resolução, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que para a realização de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais é perfeitamente possível quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...