CNJ Serviço: o que fazer em caso de violência contra a mulher?

Divulgação/CNJ

CNJ Serviço: o que fazer em caso de violência contra a mulher?

11/01/2016 - 09h03

Em média, 13 mulheres morrem por dia no Brasil vítimas da violência, segundo estudo divulgado em outubro do ano passado pela Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM) em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.

O homicídio de mulheres (feminicídio) muitas vezes é o último estágio de uma rotina de agressões físicas, psicológicas e emocionais. Desde 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) protege mulheres vítimas de violência e, em março de 2015, a Lei 13.104 passou a classificar o assassinato de mulheres como crime hediondo e com agravantes, quando ocorrido em situações específicas de vulnerabilidade, como gravidez ou na presença de filhos.

Mas o que uma mulher deve fazer quando se vê vítima de violência?

O primeiro passo é denunciar o agressor, o que pode ser feito pelo número 190. A vítima também pode recorrer à Central de Atendimento à Mulher, mantida pela Secretaria de Política para as Mulheres, pelo telefone 180. A Central recebe denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário.

A denúncia também pode ser feita diretamente em uma Delegacia da Mulher, unidade da Polícia Civil que existe em todos os estados do Brasil, mas não em todos os municípios. Nesses casos, a vítima pode recorrer a qualquer outra Delegacia de Polícia.

Enfretamento - Desde a criação da Lei Maria da Penha, o Brasil passou a implantar uma ampla rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Trata-se de uma atuação articulada entre as instituições e serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, com o objetivo de desenvolver estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.

Entre as unidades da rede estão as Centrais de Atendimento às Mulheres em Regiões de Fronteira, que existem em Foz do Iguaçu (PR), Pacairama (RR) e no Oiapoque (AP). Neste ano, o governo federal passou a implantar também as Casas da Mulher Brasileira, que integram no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres, com acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção de autonomia econômica, cuidado com crianças, alojamento de passagem e central de transportes.

Acesse aqui a lista de órgãos e entidades que integram a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, disponível na internet:

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...