CNJ Serviço: o que fazer em caso de violência contra a mulher?

Divulgação/CNJ

CNJ Serviço: o que fazer em caso de violência contra a mulher?

11/01/2016 - 09h03

Em média, 13 mulheres morrem por dia no Brasil vítimas da violência, segundo estudo divulgado em outubro do ano passado pela Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM) em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.

O homicídio de mulheres (feminicídio) muitas vezes é o último estágio de uma rotina de agressões físicas, psicológicas e emocionais. Desde 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) protege mulheres vítimas de violência e, em março de 2015, a Lei 13.104 passou a classificar o assassinato de mulheres como crime hediondo e com agravantes, quando ocorrido em situações específicas de vulnerabilidade, como gravidez ou na presença de filhos.

Mas o que uma mulher deve fazer quando se vê vítima de violência?

O primeiro passo é denunciar o agressor, o que pode ser feito pelo número 190. A vítima também pode recorrer à Central de Atendimento à Mulher, mantida pela Secretaria de Política para as Mulheres, pelo telefone 180. A Central recebe denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário.

A denúncia também pode ser feita diretamente em uma Delegacia da Mulher, unidade da Polícia Civil que existe em todos os estados do Brasil, mas não em todos os municípios. Nesses casos, a vítima pode recorrer a qualquer outra Delegacia de Polícia.

Enfretamento - Desde a criação da Lei Maria da Penha, o Brasil passou a implantar uma ampla rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Trata-se de uma atuação articulada entre as instituições e serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, com o objetivo de desenvolver estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.

Entre as unidades da rede estão as Centrais de Atendimento às Mulheres em Regiões de Fronteira, que existem em Foz do Iguaçu (PR), Pacairama (RR) e no Oiapoque (AP). Neste ano, o governo federal passou a implantar também as Casas da Mulher Brasileira, que integram no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres, com acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção de autonomia econômica, cuidado com crianças, alojamento de passagem e central de transportes.

Acesse aqui a lista de órgãos e entidades que integram a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, disponível na internet:

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...