CNJ Serviço: o que são as cláusulas pétreas

Constituição . Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ Serviço: o que são as cláusulas pétreas

30/10/2018 - 08h43

A Constituição Federal de 1988 assegura o voto direto, secreto, universal e periódico. A forma de escolha dos representantes e governantes é uma das cláusulas pétreas da constituição brasileira. O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição.

As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Carta Magna. Além do voto, um direito político que é especificado no artigo 14, também são considerados como cláusulas pétreas da Constituição os direitos e garantias individuais, a forma federativa do Estado brasileiro, e a separação dos Poderes; são consideradas o núcleo duro do texto constitucional, indispensáveis à cidadania e ao Estado brasileiro.

Direitos e garantias individuais estão enunciados ao longo do texto constitucional, em especial no artigo 5°. Também se classificam como tais os direitos sociais, que, de acordo com o artigo 6º da Constituição, são a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, conforme descritos na Carta Magna. Novos direitos e garantias ainda podem ser acrescentados à Constituição.

Federação
A forma federativa se refere ao modelo do Estado brasileiro. O artigo 1º da Constituição afirma que a República Federativa do Brasil será “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. O Título I elenca ainda os fundamentos e os objetivos fundamentais da República. Como fundamentos entendem-se soberania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, por exemplo. Construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais são alguns dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro.

Separação dos poderes
Também está prevista no Título I (Dos Princípios Fundamentais) da Constituição o chamado princípio da separação dos poderes, que estabelece que a relação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deve ser harmônica e independente. A organização dos poderes está detalhada no Título IV, que trata do funcionamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário, assim como das atribuições do presidente e do vice-presidente da República.

Demais seções
O Título V trata da defesa do Estado e das instituições democráticas. O Capítulo I aborda o estado de defesa e do estado de sítio, com as condições e circunstâncias em que o presidente poderá solicitar ao Congresso Nacional a decretação o estado de sítio. No mesmo Título, tratam da segurança pública e das forças armadas.

O Título VI cuida dos tributos e do Sistema Tributário Nacional. O texto constitucional especifica os tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O Título VII arrola os princípios gerais da atividade econômica, como livre concorrência e função social da propriedade, organizados em torno da ordem econômica e financeira. É nessa parte da Constituição que estão formalizadas a política de desenvolvimento urbano e a política agrícola, fundiária e da reforma agrária.

A Seguridade Social é o objeto do Título VIII. Está descrita a saúde como direito de todos e dever do Estado, a organização da Previdência Social e a prestação da Assistência Social. O constituinte elencou a seguir o direito à educação, à cultura e ao desporto. Outros temas e direitos difusos – comunicação social, meio ambiente, índios – estão contemplados no oitavo título.

Os últimos artigos da Constituição são dedicados às disposições constitucionais gerais, assuntos diversos, como os serviços prestados por cartórios, a federalização do Colégio Pedro II e o confisco e destinação a fundo público de “todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo”.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...