CNJ Serviço: para que servem os juizados especiais

Divulgação/CNJ

CNJ Serviço: para que servem os juizados especiais

19/12/2016 - 10h22

Criados há mais de vinte anos pela Lei 9.099/95, os juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário voltados para a solução de causas de menor complexidade, de forma mais simples, rápida e menos burocrática. Os juizados podem ser acionados por qualquer pessoa física capaz e maior de 18 anos, além de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar n. 123/2006.

As demais pessoas jurídicas não podem ser autoras de ações nos juizados especiais, mas podem figurar como réus em ações nestes órgãos. Uma das vantagens de se utilizar os juizados especiais é que o rito processual é simplificado, o que favorece a solução rápida dos litígios.

Conhecido popularmente como juizado de pequenas causas, o Juizado Especial Cível julga ações cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos. Caso o valor seja de até 20 salários mínimos nem é preciso contratar um advogado. Algumas das causas mais comuns levadas aos juizados especiais cíveis são cobranças e execução de notas promissórias e cheques, ações relativas a pequenos acidentes de trânsito, questões relativas ao direito do consumidor, como mercadorias com defeito e problemas com a execução de um serviço contratado, inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro negativo de proteção ao crédito, entre outras.

O sucesso dos juizados especiais cíveis levou diversos tribunais a dividirem estes órgãos em especialidades. Surgiram assim os Juizados Especiais das Relações de Consumo, os de Acidentes de Trânsito e os da Microempresa. Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.

No Juizado Especial Criminal são processados e julgados crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não supere dois anos de prisão, como lesão corporal culposa (sem intenção de matar), pequenas brigas ou ofensas. Uma das vantagens dos juizados especiais criminais é que réus primários podem utilizar um instituto chamado transação penal, em que a parte e o representante do Ministério Público fecham um acordo, em troca do arquivamento do processo.

Nesse caso, o réu tem que ser acompanhado por um advogado ou defensor público, sob pena de nulidade da transação penal. O acordo geralmente envolve a prestação de serviços ou o pagamento de valores a entidades assistenciais. Caso a transação penal seja feita, o processo é arquivado sem julgamento e a ficha do cidadão continua limpa.

Existem ainda os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, que são regidos pela Lei 10.259/2001. No Juizado Especial Federal Cível são apreciadas, conciliadas e julgadas ações de competência da Justiça Federal (em que a União, autarquias, fundações ou empresas públicas federais figurem como rés), com valor de até 60 salários mínimos.

Assim como no Juizado Especial Cível, não é preciso contratar advogado para impetrar a ação. Também não é preciso pagar custas e honorários advocatícios, salvo em grau recursal em que não seja pedida a assistência jurídica gratuita. Pedidos de benefícios negados pela Previdência Social são algumas das causas mais comuns apresentadas nestes órgãos.

Há ainda os Juizados Especiais Federais Criminais, que processam e julgam infrações de menor potencial ofensivo, cuja competência seja a Justiça Federal. Para serem julgados pelos juizados especiais federais criminais, a pena máxima prevista para as infrações e crimes cometidos deve ser de até dois anos de reclusão
.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...