CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório

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CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório

24 de junho de 2022

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.

Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.

A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.

Como obter as certidões

A emissão das Certidões Cível e Criminal pode ser feita nas páginas de cada Tribunal de Justiça (estadual) e de Tribunal Regional Federal que abrangem o estado em que residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Nelas, é possível emitir os documentos on-line e posteriormente os imprimir para juntar ao requerimento no cartório. Veja a lista completa dos tribunais e página de acesso no Portal CNJ. A emissão é gratuita.

A certidão da Justiça Eleitoral também pode ser obtida gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Certidão de Ação Trabalhista deve ser solicitada, também de forma gratuita, no site do Tribunal Regional do Trabalho onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Veja a lista completa dos tribunais e página de acesso no Portal CNJ. E a certidão da Justiça Militar – voltada às pessoas que atuam ou atuaram como militares, inclusive na Polícia e Bombeiros Militar – pode ser obtida gratuitamente no site do Superior Tribunal Militar (STM).

A emissão da certidão dos tabelionatos de protesto também pode ser realizada pela Internet, por meio da Central Nacional do Protesto. As taxas são pagas de forma on-line para cada cartório envolvido (no caso de cidade onde exista mais um de tabelionato), por meio da própria ferramenta, conforme explica o manual passo-a-passo.

Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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